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Movimentações Ano de 2016
08/07/2016
. Protocolo: 2016/131793. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária: 0004074-69.2015.8.16.0190
Ordinária.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível em Composição Integral
Julgado em: 28/06/2016
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em composição integral,
por unanimidade de votos, em julgar procedente o conflito e declarar a competência
do Juiz de Direito suscitado da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da
Comarca da Região Metropolitana de Maringá, nos termos do voto do Relator.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL -
CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 2ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA - INTELIGÊNCIA DAS RESOLUÇÕES 80 E 93 DO
ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO
SUSCITADO - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
17/06/2016
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 6ª
Vara Cível. Ação Originária: 00040746920158160190 Ordinária.
07/06/2016
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara: 6ª
Vara Cível. Ação Originária: 00040746920158160190 Ordinária.
Distribuição Automática em 02/06/2016. Relator: Des. Guilherme Luiz
Gomes
_____2ª Câmara Cível em Composição Integral _______________
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