Informações do processo 2014/0290534-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 611361
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 17/11/2014 a 25/04/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2015 2014

25/04/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) –
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA -
ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU

PROVIMENTO AO RECLAMO.

INSURGÊNCIA DOS AUTORES.

1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, o que não se configura na

hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se

devida e suficientemente fundamentado.

2. Inexistindo quaisquer das máculas previstas no artigo 1.022 do Código
de Processo Civil de 2015, não há razão para modificar a decisão impugnada.

Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
rejeitar os embargos

de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),

Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília (DF), 17 de abril de 2018 (Data do Julgamento)


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25/04/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto

do Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO BUZZI.


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09/04/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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08/03/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os



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28/02/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO BUZZI.


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27/02/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

(ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE
OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DO

AUTOR.

1. A matéria referente ao dispositivo tido por violado não foi objeto de
discussão no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de

declaração, não se configurando o necessário prequestionamento. Incidência

da Súmula 282/STF.

2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao

agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),

Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2018 (Data do Julgamento)


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07/02/2018

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao RECORRENTE para regularizar a
representação processual ( fls. 386/387 ):



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