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Movimentações 2015 2014
20/03/2015
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio proferida pela
Vara de Família e Sucessões de Middlesex, Massachusetts, Estados Unidos da América, em
06/04/2009 (fls. 16/17), requerido por M B DO C P em desfavor de I A P.
A sentença transitou em julgado em 07/07/2009 (fl. 16).
O requerido, embora citado por edital, não se manifestou (fl. 148). Desta feita, foi-lhe
nomeado curador especial, tendo a Defensoria Pública da União se manifestado favoravelmente à
homologação (fl. 156).
O douto MPF manifestou-se pela homologação da decisão (fl. 166).
É o relatório.
Decido.
Tenho que o presente pedido merece acolhimento.
Verifico presentes os requisitos legais relativos à regularidade formal do procedimento
e à ausência de ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, previstos no art.
17 da LINDB e nos arts. 216-D e 216-F do Regimento Interno desta Corte.
Tais as razões expendidas, DEFIRO o pedido de homologação do título judicial
estrangeiro.
Conforme sentença estrangeira, a requerente retoma o nome de solteira, qual seja, M B
DO C.
Ressalvo, por fim, que a presente homologação não atinge os bens imóveis situados no
Brasil.
Expeça-se a carta de sentença.
Brasília (DF), 16 de março de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
06/03/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
06/02/2015
DESPACHO
A requerida foi regularmente citada por edital (fl. 146), porém não se manifestou no
prazo, conforme certidão de fl. 148.
Notifique-se a Defensoria Pública da União, a fim de que indique um defensor para
atuar na qualidade de curador especial, nos termos do art. 216-I do Regimento Interno do STJ, a
quem deverá ser concedida vista dos autos.
Publique. Intimem-se.
Brasília (DF), 04 de fevereiro de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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