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Movimentações 2015 2014
16/10/2014
DESPACHO
Cite-se o requerido por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observado o disposto no
art. 232, III, do Código de Processo Civil.
P. e I.
Brasília (DF), 08 de outubro de 2014.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
26/09/2014
DESPACHO
Antes do deferimento da citação por edital, devem-se esgotar os meios para a
localização da parte, sob pena de nulidade. Com efeito, não basta a afirmação de que a parte
encontra-se em local incerto, principalmente quando a certidão do oficial de justiça (fl. 61) informa
que o requerido reside na cidade do Rio de Janeiro e declina o seu número de telefone celular.
Assim sendo, intime-se a requerente para que diligencie no sentido de localizar o atual
endereço do requerido ou faça prova da impossibilidade de sua localização.
Brasília (DF), 17 de setembro de 2014.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
29/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Intime-se a requerente para que informe, em 10 (dez) dias, se tem interesse no
prosseguimento do feito. Em caso afirmativo, deverá cumprir o despacho de fl. 122, publicado em
18/08/2014.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Brasília, 27 de agosto de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
18/08/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
Tendo em vista a certidão de fl. 61, manifeste-se a requerente.
P. e I.
Brasília, 14 de agosto de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
06/05/2014
DESPACHO
Cite-se o requerido por carta de ordem no endereço informado à fl. 41.
P. e I.
Brasília, 30 de abril de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
08/04/2014
DESPACHO
Defiro o pedido. À Coordenadoria da Corte Especial para as providências decorrentes.
P. e I.
Brasília, 03 de abril de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
13/03/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
A mera afirmação de que o requerido encontra-se em local incerto e não sabido é
insuficiente para o deferimento da citação por edital. Diante disso, intime-se a requerente para que,
em 30 (trinta) dias, diligencie no sentido de localizar o atual endereço do requerido ou faça prova da
impossibilidade de sua localização.
Brasília, 10 de março de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
05/03/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 24/02/2014 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
25/02/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Defiro a gratuidade da justiça (fl. 4).
Intime-se a requerente para que, 10 (dez) dias, emende a petição inicial para qualificar
o requerido, com endereço para citação, ou junte declaração dele de anuência ao pedido de
homologação.
Brasília, 20 de fevereiro de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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