Informações do processo RE 740029

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 08/08/2017 a 02/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017

02/10/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 14647 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator,
Marco Aurélio e Luiz Fux, que negavam provimento ao agravo interno e não
aplicavam o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista
que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem,
pediu vista do processo o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.

Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo

interno e não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto
reajustado do Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Rosa Weber.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 14.8.2018.

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONCURSO PÚBLICO. POSSE E EXERCÍCIO DETERMINADOS POR DE
DECISÕES PRECÁRIAS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA. INADEQUAÇÃO DO TEMA 476 FIXADO NO RE 608.482.

(REL. MIN. TEORI ZAVASCKI).

1. Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em
cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-
exauriente.

2. A marca da excepcionalidade se faz presente no caso concreto,
autorizando a distinção (distinguish) quanto ao leading case do Tema 476,

devendo, unicamente por essa razão, ser mantido o aresto recorrido proferido

pelo Superior Tribunal de Justiça.

3 . Agravo interno a que se dá provimento.


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 14647 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator,
Marco Aurélio e Luiz Fux, que negavam provimento ao agravo interno e não
aplicavam o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista
que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem,
pediu vista do processo o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.

Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo
interno e não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto
reajustado do Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Rosa Weber.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 14.8.2018.


Retirado da página 48 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/04/2018

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 14647 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator,
Marco Aurélio e Luiz Fux, que negavam provimento ao agravo interno e não
aplicavam o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista
que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem,
pediu vista do processo o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2018

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 14647 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Regime Estatutário
Posse e Exercício


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão