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Movimentações 2018 2017
02/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 14647 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator,
Marco Aurélio e Luiz Fux, que negavam provimento ao agravo interno e não
aplicavam o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista
que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem,
pediu vista do processo o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.
Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo
interno e não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto
reajustado do Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Rosa Weber.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 14.8.2018.
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONCURSO PÚBLICO. POSSE E EXERCÍCIO DETERMINADOS POR DE
DECISÕES PRECÁRIAS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA. INADEQUAÇÃO DO TEMA 476 FIXADO NO RE 608.482.
(REL. MIN. TEORI ZAVASCKI).
1. Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em
cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-
exauriente.
2. A marca da excepcionalidade se faz presente no caso concreto,
autorizando a distinção (distinguish) quanto ao leading case do Tema 476,
devendo, unicamente por essa razão, ser mantido o aresto recorrido proferido
pelo Superior Tribunal de Justiça.
3 . Agravo interno a que se dá provimento.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 14647 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator,
Marco Aurélio e Luiz Fux, que negavam provimento ao agravo interno e não
aplicavam o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista
que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem,
pediu vista do processo o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.
Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo
interno e não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto
reajustado do Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Rosa Weber.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 14.8.2018.
09/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 14647 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator,
Marco Aurélio e Luiz Fux, que negavam provimento ao agravo interno e não
aplicavam o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista
que não houve fixação de honorários advocatícios nas instâncias de origem,
pediu vista do processo o Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma,
Sessão Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.
07/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: MS - 14647 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Regime Estatutário
Posse e Exercício
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