Informações do processo ARE 1061272

  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 20/07/2017 a 23/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações 2018 2017

23/10/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA


Origem: 00421669020114013300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: BAHIA

Decisão : A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos,
nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes.
Primeira Turma, 11.9.2018.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ADEQUAÇÃO – ACÓRDÃO
FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO. Os segundos

embargos de declaração somente são adequados quando o vício haja
surgido, pela primeira vez, no julgamento dos anteriores.


Retirado da página 33 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/09/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de

setembro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 00421669020114013300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: BAHIA

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos,

nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes.
Primeira Turma, 11.9.2018.


Retirado da página 42 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/08/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Centésima Nonagésima Segunda Distribuição realizada em

15 de agosto de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 00421669020114013300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: BAHIA

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade
Cerceamento de Defesa


Retirado da página 23 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/06/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00421669020114013300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: BAHIA

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da

parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 22 de junho de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 310 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00421669020114013300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: BAHIA

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 24.4.2018.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO –
INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que
respaldem os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e
erro material –, impõe-se o desprovimento.


Retirado da página 90 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00421669020114013300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: BAHIA

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o
Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 24.4.2018.


Retirado da página 66 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/04/2018

  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00421669020114013300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: BAHIA

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Cerceamento de Defesa


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2018

  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00421669020114013300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: BAHIA

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 26 de fevereiro de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/02/2018

  • Defensor Público-Geral Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00421669020114013300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: BAHIA

Decisão : A Turma não conheceu do agravo interno, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento,
o Ministro Luiz Fux. Ausente, justificadamente, o Ministro Luís Roberto
Barroso. Presidência do Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 5.12.2017.

AGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO

932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Visando o

recurso reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá-
la. O descompasso entre o fundamento consignado no ato atacado e a minuta
do agravo interno conduz, por si só, ao não conhecimento deste último.
Precedente: agravo regimental nos embargos de divergência no agravo
regimental no recurso extraordinário nº 598.609/MG, relatado no Pleno pelo
ministro Edson Fachin, acórdão publicado no Diário da Justiça de 17 de

agosto de 2017.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários

recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão