Informações do processo RE 631370

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/06/2017 a 04/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral da União
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro

Movimentações 2018 2017

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AMS - 200151010040707 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 10.4.2018.

IMUNIDADE – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – IPTU.
Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150,
inciso VI, alínea “a" ,  da Constituição Federal a pessoa jurídica de direito
privado arrendatária de bem público. Precedentes: recursos extraordinários nº
601.720/RJ, redator do acórdão ministro Marco Aurélio, com publicação no
Diário da Justiça de 5 de setembro de 2017, e nº 594.015/SP, relator ministro
Marco Aurélio, com acórdão veiculado no Diário da Justiça de 25 de agosto de
2017.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua.

AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou
improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021
do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância protelatória.


Retirado da página 43 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/05/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
  • Os Mesmos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AMS - 200151010040707 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Petição/STF nº 76.648/2017.

DESPACHO

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – SUBSTABELECIMENTO –
JUNTADA.

1. Por meio da petição/STF nº 76.648/2017, Composite Technology
do Brasil Ltda. requer a juntada de substabelecimento assinado por

profissional da advocacia regularmente constituído.

2. Juntem, ante a regularidade da representação processual.

3. Publiquem.
Brasília, 7 de maio de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 206 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/04/2018

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AMS - 200151010040707 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de

Moraes. Primeira Turma, 10.4.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/04/2018

  • Advogado-Geral da União
  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AMS - 200151010040707 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Procedência: RIO DE JANEIRO

Impostos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão