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Movimentações 2018 2017
04/06/2018 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AMS - 200151010040707 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 10.4.2018.
IMUNIDADE – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO – IPTU.
Não se beneficia da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150,
inciso VI, alínea “a" , da Constituição Federal a pessoa jurídica de direito
privado arrendatária de bem público. Precedentes: recursos extraordinários nº
601.720/RJ, redator do acórdão ministro Marco Aurélio, com publicação no
Diário da Justiça de 5 de setembro de 2017, e nº 594.015/SP, relator ministro
Marco Aurélio, com acórdão veiculado no Diário da Justiça de 25 de agosto de
2017.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários
recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015,
quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua.
AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou
improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021
do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância protelatória.
11/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AMS - 200151010040707 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Petição/STF nº 76.648/2017.
DESPACHO
1. Por meio da petição/STF nº 76.648/2017, Composite Technology
do Brasil Ltda. requer a juntada de substabelecimento assinado por
profissional da advocacia regularmente constituído.
2. Juntem, ante a regularidade da representação processual.
3. Publiquem.
Brasília, 7 de maio de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
19/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AMS - 200151010040707 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 10.4.2018.
02/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AMS - 200151010040707 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Impostos
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
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