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Movimentações 2018 2017
09/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 21795298620168260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, com aplicação
da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do voto do
Relator. Declarou-se impedido o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão
Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3°, DO CPC. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. MULTA APLICADA.
I – Não merece prosperar o agravo regimental, quando a decisão
agravada houver sido proferida de acordo com a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
II – Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a
que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).
06/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 21795298620168260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, com aplicação
da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do voto do
Relator. Declarou-se impedido o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão
Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.
08/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 21795298620168260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
Espécies de Títulos de Crédito
Cédula de Crédito Bancário
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