Informações do processo RE 1065537

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 15/08/2017 a 09/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

09/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 21795298620168260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, com aplicação
da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do voto do
Relator. Declarou-se impedido o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão
Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3°, DO CPC. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO. MULTA APLICADA.

I – Não merece prosperar o agravo regimental, quando a decisão
agravada houver sido proferida de acordo com a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.

II – Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a
que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC).


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 21795298620168260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração como agravo regimental e negou-lhe provimento, com aplicação
da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, nos termos do voto do
Relator. Declarou-se impedido o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão
Virtual de 16.3.2018 a 22.3.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 21795298620168260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:
DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Títulos de Crédito
Cédula de Crédito Bancário


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão