Informações do processo ARE 1065040

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 15/08/2017 a 15/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • A.S.L
  • Embargante
    • P.T.I
  • Embargante
    • M.G.M
  • Intimado
    • H.N.S.L
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e outros (A/S)

Movimentações 2018 2017

15/10/2018 Visualizar PDF

  • A.S.L
  • P.T.I
  • M.G.M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • H.N.S.L
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e outros (A/S)
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 22331997320158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e impôs, à parte embargante, multa de 1% (um por cento) sobre o
valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 31.8.2018 a 6.9.2018.

E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL
(CPC, ART. 1.022) – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER
INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE NO CASO – CARÁTER
PROCRASTINATÓRIO – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER –
IMPOSIÇÃO DE MULTA (1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA) –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE REVESTEM,
ORDINARIAMENTE, DE CARÁTER INFRINGENTE

– Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a
parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022) – vem a
utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.

MULTA E EXERCÍCIO ABUSIVO DO DIREITO DE RECORRER

– O abuso do direito de recorrer – por qualificar-se como prática
incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual –
constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo,
especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito
evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de
multa.

A multa a que se refere o art. 1.026, § 2º, do CPC possui função
inibitória, pois visa a impedir o exercício abusivo do direito de recorrer e a
obstar a indevida utilização do processo como instrumento de retardamento
da solução jurisdicional do conflito de interesses.

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Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/09/2018 Visualizar PDF

  • A.S.L
  • P.T.I
  • M.G.M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • H.N.S.L
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e outros (A/S)
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 22331997320158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e impôs, à parte embargante, multa de 1% (um por cento) sobre o
valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 31.8.2018 a 6.9.2018.


Retirado da página 66 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • A.S.L
  • P.T.I
  • M.G.M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • H.N.S.L
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e outros (A/S)
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 22331997320158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Seção Cível
Medidas de proteção


Retirado da página 65 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/05/2018 Visualizar PDF

  • A.S.L
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  • M.G.M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • H.N.S.L
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e outros (A/S)
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 22331997320158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da

parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 22 de maio de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 324 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/05/2018 Visualizar PDF

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  • M.G.M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • H.N.S.L
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e outros (A/S)
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 22331997320158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

13.4.2018 a 19.4.2018.

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO  –
PRETENDIDA SUSTENTAÇÃO ORAL  EM SEDE DE “ AGRAVO
REGIMENTAL"  – INADMISSIBILIDADE – CONSTITUCIONALIDADE DA
VEDAÇÃO REGIMENTAL  ( RISTF , ART. 131, § 2º) – CPC ( § 3º DO ART. 937)
– ADMISSÃO, EXCEPCIONALMENTE , DA SUSTENTAÇÃO ORAL NOS
AGRAVOS INTERNOS DEDUZIDOS, NOS PROCESSOS DE
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA  (MANDADO DE SEGURANÇA,
RECLAMAÇÃO E AÇÃO RESCISÓRIA), CONTRA DECISÃO DO RELATOR
DE EXTINÇÃO DO FEITO – HIPÓTESE INOCORRENTE – ALEGADA
VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL – OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE  –
SUCUMBÊNCIA RECURSAL  ( CPC , ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO ,
NO CASO , ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA
NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 82 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/04/2018

  • A.S.L
  • P.T.I
  • M.G.M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • H.N.S.L
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e outros (A/S)
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 22331997320158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de

agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
13.4.2018 a 19.4.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/04/2018

  • A.S.L
  • P.T.I
  • M.G.M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • H.N.S.L
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e outros (A/S)
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 31 de março
de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: AREsp - 22331997320158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Seção Cível

Medidas de proteção


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão