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Movimentações 2018 2017
15/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 22331997320158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e impôs, à parte embargante, multa de 1% (um por cento) sobre o
valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 31.8.2018 a 6.9.2018.
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA
DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL
(CPC, ART. 1.022) – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER
INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE NO CASO – CARÁTER
PROCRASTINATÓRIO – ABUSO DO DIREITO DE RECORRER –
IMPOSIÇÃO DE MULTA (1% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA) –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
– Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a
parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de
obscuridade, omissão, contradição ou erro material (CPC, art. 1.022) – vem a
utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
– O abuso do direito de recorrer – por qualificar-se como prática
incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual –
constitui ato de litigância maliciosa repelido pelo ordenamento positivo,
especialmente nos casos em que a parte interpõe recurso com intuito
evidentemente protelatório, hipótese em que se legitima a imposição de
multa.
A multa a que se refere o art. 1.026, § 2º, do CPC possui função
inibitória, pois visa a impedir o exercício abusivo do direito de recorrer e a
obstar a indevida utilização do processo como instrumento de retardamento
da solução jurisdicional do conflito de interesses.
14/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 22331997320158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e impôs, à parte embargante, multa de 1% (um por cento) sobre o
valor corrigido da causa, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 31.8.2018 a 6.9.2018.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 22331997320158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Seção Cível
Medidas de proteção
24/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 22331997320158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
De ordem, a Secretaria Judiciária abre vista para manifestação da
parte embargada, na forma do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 22 de maio de 2018.
Secretaria Judiciária
15/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 22331997320158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
13.4.2018 a 19.4.2018.
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO –
PRETENDIDA SUSTENTAÇÃO ORAL EM SEDE DE “ AGRAVO
REGIMENTAL" – INADMISSIBILIDADE – CONSTITUCIONALIDADE DA
VEDAÇÃO REGIMENTAL ( RISTF , ART. 131, § 2º) – CPC ( § 3º DO ART. 937)
– ADMISSÃO, EXCEPCIONALMENTE , DA SUSTENTAÇÃO ORAL NOS
AGRAVOS INTERNOS DEDUZIDOS, NOS PROCESSOS DE
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (MANDADO DE SEGURANÇA,
RECLAMAÇÃO E AÇÃO RESCISÓRIA), CONTRA DECISÃO DO RELATOR
DE EXTINÇÃO DO FEITO – HIPÓTESE INOCORRENTE – ALEGADA
VIOLAÇÃO A PRECEITO CONSTITUCIONAL – OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE –
SUCUMBÊNCIA RECURSAL ( CPC , ART. 85, § 11) – NÃO DECRETAÇÃO ,
NO CASO , ANTE A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA
NA ORIGEM – AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .
25/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AREsp - 22331997320158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
13.4.2018 a 19.4.2018.
05/04/2018
Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 31 de março
de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AREsp - 22331997320158260000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Seção Cível
Medidas de proteção
Criando um monitoramento
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