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Movimentações Ano de 2017
21/09/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 109/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 50046139120134047010 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PARANÁ
DECISÃO
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REVISÃO – PRAZO
DECADENCIAL – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523/97 – RECURSO
EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL.
1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 626.489/SE, da relatoria do
ministro Luís Roberto Barroso, assentou a constitucionalidade da instituição,
por meio da Medida Provisória nº 1.523/97, do prazo decadencial de dez
anos, alusivo à revisão de benefícios previdenciários, inclusive quanto aos
concedidos anteriormente à edição da citada medida. Consignou, ainda, ser o
dia 1º de agosto de 1997 o termo final para a contagem do referido prazo.
2. Ante o precedente, dou provimento parcial ao extraordinário para,
reformando o acórdão recorrido, determinar o retorno do processo à origem,
a fim de que enfrente o tema na forma dos parâmetros indicados.
3. Publiquem.
Brasília, 13 de setembro de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
15/09/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50046139120134047010 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PARANÁ
17/08/2017
Origem: PROC - 50046139120134047010 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: PARANÁ
DESPACHO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al. c , do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente: (…) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal ".
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se .
Brasília, 14 de agosto de 2017.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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