Informações do processo RE 1064464

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 17/08/2017 a 21/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

21/09/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 109/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 50046139120134047010 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – REVISÃO – PRAZO
DECADENCIAL – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523/97 – RECURSO
EXTRAORDINÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL.

1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 626.489/SE, da relatoria do
ministro Luís Roberto Barroso, assentou a constitucionalidade da instituição,
por meio da Medida Provisória nº 1.523/97, do prazo decadencial de dez
anos, alusivo à revisão de benefícios previdenciários, inclusive quanto aos
concedidos anteriormente à edição da citada medida. Consignou, ainda, ser o
dia 1º de agosto de 1997 o termo final para a contagem do referido prazo.

2. Ante o precedente, dou provimento parcial ao extraordinário para,
reformando o acórdão recorrido, determinar o retorno do processo à origem,
a fim de que enfrente o tema na forma dos parâmetros indicados.

3. Publiquem.

Brasília, 13 de setembro de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/09/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50046139120134047010 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/08/2017

  • Procurador-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA DECISÕES E DESPACHOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: PROC - 50046139120134047010 - TRF4 - PR - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: PARANÁ

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (art. 13, inc. V, al.
c , do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente: (…) até eventual distribuição,
os agravos de instrumento, recursos extraordinários e petições ineptos ou de
outro modo manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência,
intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e
fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cuja matéria seja
destituída de repercussão geral, conforme jurisprudência do Tribunal
".

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.

Publique-se .

Brasília, 14 de agosto de 2017.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão