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Movimentações Ano de 2017
30/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 94/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00508668420168070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO:
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e dos Territórios, do qual se extrai da ementa o seguinte
trecho:
“RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – INQUÉRITO
DISCIPLINAR PENDENTE – FALTA GRAVE – PRAZO PARA CONCLUSÃO.
[…]."
O recurso busca fundamento no art. 102, III, a, da Constituição
Federal. A parte recorrente alega violação ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição.
Sustenta que “há violação ao referido princípio constitucional quando a
direção do Estabelecimento Prisional não instaurou e nem concluiu o Inquérito
Disciplinar num prazo razoável".
O recurso é inadmissível, tendo em vista que o dispositivo tido por
violado, nos termos trazidos na petição de recurso extraordinário, não foi
objeto de apreciação pelo acórdão do Tribunal de origem, de modo que o
recurso carece do necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas
282 e 356/STF.
Ademais, tal como consta no parecer do Ministério Público Federal,
“considerando que o AREsp nº 1.088.914/DF - simultaneamente interposto
pelo agravante – teve seguimento negado, por decisão transitada em julgado
em 7/8/2017 (fl. 162), tornam-se definitivos os fundamentos
infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido e incide o óbice
previsto pela Súmula 283 do STF".
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 28 de agosto de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
24/08/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 91/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00508668420168070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO:
Abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2017.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
22/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00508668420168070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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