Informações do processo RCL 27939

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 24/08/2017 a 10/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Intimado
    • Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Bahia
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017

10/10/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Bahia
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00205066420164013300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: BAHIA

Decisão: Após o voto do Ministro Relator, negando provimento ao
agravo regimental, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 23.2.2018 a 1.3.2018.

Decisão: A Turma, por votação unânime, deu provimento ao agravo
regimental e julgou parcialmente procedente a reclamação para cassar a
decisão reclamada com fundamento na Súmula Vinculante 37, cessando
imediatamente o pagamento dos benefícios em questão, determinando ainda
o sobrestamento do processo na origem, nos termos do art. 1.036 do CPC,
até o julgamento definitivo da questão controvertida pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal, tudo nos termos do voto reajustado do Relator. Ausente,
justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Ricardo

Lewandowski. 2 a  Turma, 14.8.2018.

Ementa: Idêntica ao de nº 1237


Retirado da página 149 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Bahia
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00205066420164013300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: BAHIA

Decisão: Após o voto do Ministro Relator, negando provimento ao

agravo regimental, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 23.2.2018 a 1.3.2018.

Decisão: A Turma, por votação unânime, deu provimento ao agravo

regimental e julgou parcialmente procedente a reclamação para cassar a
decisão reclamada com fundamento na Súmula Vinculante 37, cessando
imediatamente o pagamento dos benefícios em questão, determinando ainda
o sobrestamento do processo na origem, nos termos do art. 1.036 do CPC,
até o julgamento definitivo da questão controvertida pelo Plenário do Supremo
Tribunal Federal, tudo nos termos do voto reajustado do Relator. Ausente,
justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Ricardo

Lewandowski. 2 a  Turma, 14.8.2018.


Retirado da página 67 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Bahia
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00205066420164013300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: BAHIA

Decisão: Após o voto do Ministro Relator, negando provimento ao

agravo regimental, pediu vista o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 23.2.2018 a 1.3.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2018

  • Sem Representação Nos Autos
  • Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Bahia
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 5/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00205066420164013300 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: BAHIA

Matéria:

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Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão