Informações do processo RE 1064525

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 28/08/2017 a 17/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações 2018 2017

17/04/2018

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201361830024161 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de

23.3.2018 a 3.4.2018.

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003.
READEQUAÇÃO AO TETO. BENEFÍCIOS NÃO LIMITADOS À ÉPOCA DA
CONCESSÃO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
279/STF. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. RECURSO
DESPROVIDO.

1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE

564.354-RG (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tema 76, DJe de 15/2/2011),

assentou que o artigo 14 da EC 20/1998 e o artigo 5º da EC 41/2003 se

aplicam aos benefícios que foram limitados ao teto do Regime Geral de

Previdência estabelecido antes da vigência dessas normas.

2. No caso concreto, o Tribunal de origem afirmou que não ocorreu

limitação do benefício ao teto do Regime Geral de Previdência. Para divergir
desse entendimento, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, o que encontra óbice na Súmula 279/STF, e a análise das
legislações ordinárias aplicáveis à época da concessão do benefício
previdenciário, a revelar que eventual ofensa à Constituição Federal teria
natureza meramente reflexa e, por conseguinte, insuscetível de descerrar a

estreita via do apelo extremo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/04/2018

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201361830024161 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
23.3.2018 a 3.4.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2018

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201361830024161 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão