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Movimentações 2018 2017
17/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201361830024161 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
23.3.2018 a 3.4.2018.
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998 E 41/2003.
READEQUAÇÃO AO TETO. BENEFÍCIOS NÃO LIMITADOS À ÉPOCA DA
CONCESSÃO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
279/STF. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE
564.354-RG (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tema 76, DJe de 15/2/2011),
assentou que o artigo 14 da EC 20/1998 e o artigo 5º da EC 41/2003 se
aplicam aos benefícios que foram limitados ao teto do Regime Geral de
Previdência estabelecido antes da vigência dessas normas.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem afirmou que não ocorreu
limitação do benefício ao teto do Regime Geral de Previdência. Para divergir
desse entendimento, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, o que encontra óbice na Súmula 279/STF, e a análise das
legislações ordinárias aplicáveis à época da concessão do benefício
previdenciário, a revelar que eventual ofensa à Constituição Federal teria
natureza meramente reflexa e, por conseguinte, insuscetível de descerrar a
estreita via do apelo extremo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
13/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201361830024161 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
23.3.2018 a 3.4.2018.
14/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201361830024161 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Benefícios em Espécie
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