Informações do processo 2014/0071003-7

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA nº 8996
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 07/04/2014 a 01/12/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Requerente
    • M C de S C R
  • Requerido
    • A F H R

Movimentações Ano de 2014

01/12/2014

  • M C de S C R
  • A F H R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - DE

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.



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24/10/2014

  • M C de S C R
  • A F H R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - DE

DESPACHO

Defiro o pedido de desarquivamento dos autos, e a extração da carta de sentença,
mediante o recolhimento das respectivas custas e despesas.

Após, voltem os autos ao arquivo.

Publique. Intimem-se.

Brasília, 17 de outubro de 2014.

Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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29/08/2014

  • M C de S C R
  • A F H R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - CORTE ESPECIAL - Ata da 12a. Sessão Ordinária - Em 06 de agosto de 2014
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - EX

Os


A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


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15/08/2014

  • M C de S C R
  • A F H R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - EX

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. CITAÇÃO
POR CARTA ROGATÓRIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PEDIDO
DEFERIDO.

1. Preenchidos os requisitos do art. 5º da Resolução n.º 9 desta Corte, bem assim
inocorrentes as hipóteses do art. 6º do mesmo regramento, impõe-se a homologação da
sentença estrangeira de divórcio.

2. No caso, resta comprovado que o requerido teve ciência da demanda contra si
ajuizada, não obstante tenha se recusado a receber os respectivos documentos, daí
porque deve-se ter como válido o ato citatório.

3. Pedido de homologação deferido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam

os Ministros da CORTE Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por
unanimidade, deferiu o pedido de homologação de sentença, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Ari Pargendler, João Otávio de Noronha e
Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp, Francisco Falcão, Nancy
Andrighi e Laurita Vaz.

Convocado o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 06 de agosto de 2014(Data do Julgamento).


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27/06/2014

  • M C de S C R
  • A F H R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - EX

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
06/08/2014, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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07/04/2014

  • M C de S C R
  • A F H R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7554 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 31 de março de 2014.
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA - DE

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 31/03/2014 às 17:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


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