Informações do processo 2012/0003680-0

  • Numeração alternativa
  • AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 103.736
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 26/09/2014 a 11/11/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA

Movimentações Ano de 2014

11/11/2014

  • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA
    Relatora
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/11/2014

  • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA
    Relatora
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.


EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO
ATACAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

Se os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial deixaram de ser
impugnados, o agravo em recurso especial é inviável (STJ, Súmula nº 182).

Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça , por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 04 de novembro de 2014(Data do Julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2014

  • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA
    Relatora
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Para que se possa reformar a decisão que não admite o recurso especial, é necessário que as
razões do agravo ataquem, de forma específica, seus fundamentos o que, no caso, não ocorreu.

O recurso especial teve o seguimento negado porque:

a) incidência da Súmula 284/STF, pois, "enquanto o aresto impugnado entendeu que o
processo de execução deveria ser extinto, em face de não ter ocorrido qualquer causa interruptiva
da prescrição, o recorrente se restringiu a rebater a prescrição intercorrente, disposta no art. 40, §
4º da Lei de Execução Fiscal, sem se manifestar sobre os argumentos utilizados por este Tribunal,
principalmente em relação à nulidade do edital que promoveu a citação do recorrido, nos termos do
art. 8, IV da Lei de Execução Fiscal"
(fl. 152); e

b) "ao não rebater todos os fundamentos utilizados pela Câmara julgadora, o recorrente deu
azo à aplicação do enunciado da Súmula 283 do STF"
(fl. 153).

Da leitura das razões do agravo, constata-se que o agravante deixou de atacar especificamente
os fundamentos da decisão agravada, pois limitou-se a reproduzir os argumentos quanto à violação do
art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, sem demonstrar, de maneira consistente, a inaplicabilidade das
Súmulas 283 e 284 do STF.

Dessa forma, aplica-se à espécie a Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça.

Ante o exposto, não conheço do agravo. Intimem-se.

Brasília, 20 de outubro de 2014.

MINISTRA MARGA TESSLER

(JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) - Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/09/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Marga Barth Tessler MINISTRA | (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
    Relatora
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 19/09/2014 às 12:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão