Informações do processo 2013/0344159-6

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 10759
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 06/05/2014 a 14/10/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • M S M
  • Requerido
    • C C G M

Movimentações Ano de 2014

14/10/2014

  • Min. Presidente do Stj
  • M S M
  • C C G M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - CH

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para retirar a Carta
de Sentença:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/06/2014

  • Min. Presidente do Stj
  • M S M
  • C C G M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - CH

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • M S M
  • C C G M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - CH

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal da    requerente, M S M, brasileira, com o requerido,    C    C G    M,    francês,

qualificados nos autos,    proferida pelo eg. Tribunal Civil da Jurisdição    de    Neuchâtel,    Suíça (fls.

55-59).

Apresentada a declaração do requerido de anuência ao pedido de homologação (fls.
46-49), restou dispensado o procedimento citatório.

A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 75, favoravelmente ao

pedido.

É o breve relatório.

Decido.

Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).

Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

P. e I.

Brasília, 20 de maio de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • M S M
  • C C G M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - CH

DESPACHO

Tendo em vista a manifestação da d. Subprocuradoria Geral da República (fl. 75),
intime-se a requerente para que, em 10 (dez) dias, esclareça a divergência de nomes verificada.
Brasília, 30 de abril de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão