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Movimentações Ano de 2014
14/10/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para retirar a Carta
de Sentença:
05/06/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
23/05/2014
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal da requerente, M S M, brasileira, com o requerido, C C G M, francês,
qualificados nos autos, proferida pelo eg. Tribunal Civil da Jurisdição de Neuchâtel, Suíça (fls.
55-59).
Apresentada a declaração do requerido de anuência ao pedido de homologação (fls.
46-49), restou dispensado o procedimento citatório.
A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 75, favoravelmente ao
pedido.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).
Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
P. e I.
Brasília, 20 de maio de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
06/05/2014
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da d. Subprocuradoria Geral da República (fl. 75),
intime-se a requerente para que, em 10 (dez) dias, esclareça a divergência de nomes verificada.
Brasília, 30 de abril de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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Confirma a exclusão?