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Movimentações Ano de 2014
10/10/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
28/08/2014
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal da requerente, J D A, brasileira, com o requerido, A Y A, americano, qualificados
nos autos, proferida pelo eg. Décimo Sétimo Tribunal de Justiça do Circuito em e para o Condado de
Broward, Flórida, Estados Unidos da América (fl. 12).
A d. Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial do requerido, e a
d. Subprocuradoria-Geral da República manifestaram-se, às fls. 320 e 343, favoravelmente ao pedido
de homologação.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).
Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
P. e I.
Brasília, 26 de agosto de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
02/06/2014
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação da d. Subprocuradoria-Geral da República (fls.
328-329), diga a requerente.
P. e I.
Brasília, 28 de maio de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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