Informações do processo 2011/0149519-3

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7125
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 21/03/2014 a 09/09/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • M F D A
  • Requerente
    • R J P D A
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações Ano de 2014

09/09/2014

  • Min. Presidente do Stj
  • M F D A
  • R J P D A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • M F D A
  • R J P D A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

DECISÃO

Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal dos requerentes, M F D A e R J P D A, brasileiros, qualificados nos autos,
proferida pelo eg. Tribunal Superior da Califórnia, Condado de Los Angeles, Estados Unidos da

América (fls. 59-68).

A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 87, favoravelmente ao

pedido.

É o breve relatório.

Decido.

Inicialmente, saliento que, não obstante o ato judicial estrangeiro contemple a partilha
de bem imóvel situado no Brasil (fl. 64), não há ofensa à soberania nacional, por se tratar de mera
ratificação da vontade das partes. Nesse sentido a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal
Federal (SE 3633, Min. Moreira Alves; SE 4844, Min. Octavio Gallotti).

Assim, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons
costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).

Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

P. e I.

Brasília, 26 de agosto de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/08/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • M F D A
  • R J P D A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

DESPACHO

Tendo em vista o instrumento de procuração de fl. 78, reautuem-se para fazer constar
R J P D A no pólo ativo.

Brasília, 21 de agosto de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/06/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • M F D A
  • R J P D A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

DESPACHO

Cite-se o requerido por carta rogatória, conforme pedido (fl. 44), no endereço
informado à fl. 1.

P. e I.

Brasília, 28 de maio de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/03/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • M F D A
  • R J P D A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

DECISÃO

Indefiro o pedido de fl. 31. O desarquivamento dos autos está condicionado ao
cumprimento do despacho de fl. 22, publicado em 1º/8/2011.

P. e I.

Brasília, 18 de março de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão