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Movimentações Ano de 2014
09/09/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
28/08/2014
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal dos requerentes, M F D A e R J P D A, brasileiros, qualificados nos autos,
proferida pelo eg. Tribunal Superior da Califórnia, Condado de Los Angeles, Estados Unidos da
América (fls. 59-68).
A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 87, favoravelmente ao
pedido.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, saliento que, não obstante o ato judicial estrangeiro contemple a partilha
de bem imóvel situado no Brasil (fl. 64), não há ofensa à soberania nacional, por se tratar de mera
ratificação da vontade das partes. Nesse sentido a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal
Federal (SE 3633, Min. Moreira Alves; SE 4844, Min. Octavio Gallotti).
Assim, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram
observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons
costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).
Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
P. e I.
Brasília, 26 de agosto de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
25/08/2014
DESPACHO
Tendo em vista o instrumento de procuração de fl. 78, reautuem-se para fazer constar
R J P D A no pólo ativo.
Brasília, 21 de agosto de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
02/06/2014
DESPACHO
Cite-se o requerido por carta rogatória, conforme pedido (fl. 44), no endereço
informado à fl. 1.
P. e I.
Brasília, 28 de maio de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
21/03/2014
DECISÃO
Indefiro o pedido de fl. 31. O desarquivamento dos autos está condicionado ao
cumprimento do despacho de fl. 22, publicado em 1º/8/2011.
P. e I.
Brasília, 18 de março de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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