Informações do processo 2017/0213541-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1160347
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 21/09/2017 a 08/08/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

08/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo de fls. 310/312 e rejeitou os embargos
de fls. 307/309, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).


Retirado da página 9934 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
RECURSO INADMISSÍVEL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DUPLICIDADE

DE PETIÇÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de

Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos n°s 2 e 3/STJ).

2. O acórdão embargado apreciou todas as questões necessárias para a solução da
controvérsia, não conhecendo do agravo interno em virtude da incidência do artigo
1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e da Súmula nº 182/STJ.

3. Inexistindo, no aresto embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro

material, não merecem ser acolhidos os aclaratórios que se limitam a manifestar o
mero inconformismo da parte com as conclusões do julgado.

4. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência
da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolizado

por último.

5. Embargos de declaração de fls. 310/312 (e-STJ) não conhecidos e embargos de
declaração de fls. 307/309 (e-STJ) rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo de fls. 310/312 e rejeitar os embargos de fls.
307/309, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio
Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o

Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 02 de agosto de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 5373 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 38) EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4606 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182 DO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 1973.

2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos
da decisão agravada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil de 2015. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava

cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na

redação da Súmula nº 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e

Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 10 de abril de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 117) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão