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Movimentações Ano de 2014
02/09/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença. Para
essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar em
contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
01/08/2014
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal da requerente, M I K C, com o requerido, B C, falecido, brasileiros, qualificados
nos autos, proferida na Vara de Família de Washington, Estados Unidos da América (fl. 46).
Apresentada a certidão de óbito do requerido (fl. 41), restou dispensado qualquer
procedimento citatório.
A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 193, favoravelmente ao
pedido.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).
Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
P. e I.
Brasília, 27 de junho de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
19/03/2014
DESPACHO
O despacho de fl. 173 não foi atendido.
Intime-se a requerente para que, em 30 (trinta) dias, junte aos autos certidão do registro
civil ou documento oficial equivalente, chancelado e traduzido, que comprove a alteração do seu
sobrenome após o divórcio, uma vez que a sentença estrangeira nada dispõe a respeito.
Brasília, 14 de março de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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