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Movimentações Ano de 2014
02/09/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença. Para
essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar em
contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de agosto de 2014. (Data de Julgamento)
28/08/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).
16/05/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART.
544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de agravo, manejado por OZANA SILVA SÁ SOARES, contra decisão que deixou
de admitir recurso especial.
É o relatório. Passo a decidir.
O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão agravada.
Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar os óbices apontados pela decisão
denegatória (ausência de cotejo analítico e incidência da Súmula 284/STF), o que acarreta o não
conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso I, do CPC, com a redação dada
pela Lei 12.332/2010.
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 13 de maio de 2014.
MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
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Confirma a exclusão?