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Movimentações Ano de 2014
01/08/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
11/06/2014
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal da requerente, L DE M N, com o requerido, T S F DE S, brasileiros, qualificados
nos autos, proferida na Vara de Sucessões e Família de Middlesex, Massachusetts, Estados Unidos da
América (fl. 30).
A d. Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial do requerido, e a
d. Subprocuradoria-Geral da República manifestaram-se, às fls. 317 e 325, favoravelmente ao pedido
de homologação.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).
Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
P. e I.
Brasília, 06 de junho de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
19/03/2014
DESPACHO
Vista dos autos à Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial, com
a manifestação de fl. 310.
P. e I.
Brasília, 14 de março de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
19/02/2014
Intime-se a requerente para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da contestação
de fl. 296.
P. e I.
Brasília, 14 de fevereiro de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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