Informações do processo 2012/0033016-5

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 7977
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/04/2014 a 24/06/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • R M C de V D
  • Requerido
    • I M D

Movimentações Ano de 2014

24/06/2014

  • Min. Presidente do Stj
  • R M C de V D
  • I M D
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DE

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do representante legal da parte
exequente, para retirar o Alvará de Levantamento nº 00019/2014-CEJU, junto à Coordenadoria de
Execução Judicial:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/04/2014

  • Min. Presidente do Stj
  • R M C de V D
  • I M D
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: S ENTENÇA ESTRANGEIRA - DE

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/04/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • R M C de V D
  • I M D
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - DE

DECISÃO

Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal do requerente, R M C DE V D, brasileiro, com a requerida, I M D, alemã,
qualificados nos autos, proferida pelo eg. Tribunal Distrital de Justiça de Düsseldorf, Alemanha (fls.
27/31).

Apresentada a declaração da requerida de anuência ao pedido de homologação (fls.
93/95), restou dispensado o procedimento citatório.

A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 148, favoravelmente ao

pedido.

É o breve relatório.

Decido.

Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).

Ressalto, além disso, a existência de uma sentença retificadora do nome do requerente,
tendo em vista que na decisão homologanda encontrava-se suprimido um dos seus prenomes (fls.
84/86 e 134/136, traduções às fls. 89/91 e 137/139).

Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

Brasília, 03 de abril de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão