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Movimentações Ano de 2014
24/06/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do representante legal da parte
exequente, para retirar o Alvará de Levantamento nº 00019/2014-CEJU, junto à Coordenadoria de
Execução Judicial:
28/04/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
08/04/2014
DECISÃO
Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal do requerente, R M C DE V D, brasileiro, com a requerida, I M D, alemã,
qualificados nos autos, proferida pelo eg. Tribunal Distrital de Justiça de Düsseldorf, Alemanha (fls.
27/31).
Apresentada a declaração da requerida de anuência ao pedido de homologação (fls.
93/95), restou dispensado o procedimento citatório.
A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 148, favoravelmente ao
pedido.
É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).
Ressalto, além disso, a existência de uma sentença retificadora do nome do requerente,
tendo em vista que na decisão homologanda encontrava-se suprimido um dos seus prenomes (fls.
84/86 e 134/136, traduções às fls. 89/91 e 137/139).
Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.
Expeça-se a carta de sentença.
Brasília, 03 de abril de 2014.
MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente
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Confirma a exclusão?