Informações do processo 2014/0020404-2

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA nº 11327
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 11/02/2014 a 06/06/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • J S de F
  • Requerido
    • J M J L

Movimentações Ano de 2014

06/06/2014

  • Min. Presidente do Stj
  • J S de F
  • J M J L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - ES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à parte requerente para retirada da
carta de sentença:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2014

  • Min. Presidente do Stj
  • J S de F
  • J M J L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - ES

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • J S de F
  • J M J L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - ES

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de pedido de homologação da r. sentença estrangeira de dissolução da
sociedade conjugal da requerente, J S DE F, brasileira, com o requerido, J M J L, espanhol, falecido,
qualificados nos autos, proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Sevilha nº 17, Espanha (fls.
8-12).

Apresentada a certidão de óbito do requerido, (fls. 29-31), restou dispensado o
procedimento citatório.

A d. Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se, à fl. 48, favoravelmente ao

pedido.

É o breve relatório.

Decido.

Inicialmente, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito
foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os
bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de
Justiça).

Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro.

Expeça-se a carta de sentença.

Brasília, 05 de maio de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/04/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • J S de F
  • J M J L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - ES

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Tratando-se de juízo meramente homologatório, em que a decisão proferida limita-se a
dar eficácia à sentença estrangeira nos exatos termos em que prolatada, intime-se a requerente para
que, em 10 (dez) dias, esclareça sobre o seu nome completo, uma vez que, embora qualificada na
inicial e na procuração como J S DE F (fls. 1 e 36), consta na certidão de casamento e na sentença
homologanda seu nome como J S F (fls. 17 e 21).

Brasília, 10 de abril de 2014.

MINISTRO FELIX FISCHER
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2014

  • Ministro Presidente do Stj
  • J S de F
  • J M J L
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal - PORTARIA
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - ES

Processo registrado em 31/01/2014 às 14:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão