Informações do processo 2017/0238162-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1173750
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 13/10/2017 a 17/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

17/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

EMBARGANTE : PAULO SERGIO BARRETO DOS SANTOS

ADVOGADO    : DAVID DE OLIVEIRA RUFATO E OUTRO(S) -

SP315852

EMBARGADO   : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MEDITERRÂNEO

ADVOGADOS   : ANTÔNIA GABRIEL DE SOUZA E OUTRO(S) -

SP108948

MICHELI ABOLAFIO SASTRE - SP204131

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS

DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/2015.

VIGÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO

VERIFICADAS.

1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o
intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar

obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o

julgado por via inadequada.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio

Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1653 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

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Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 47) EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9367 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5556 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/04/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 1.003, § 5, E

1.070, C/C 219, CAPUT , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO

LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE.

1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de

Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c art. 219, do CPC/2015. Precedentes.

3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de

Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 24 de abril de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/04/2018

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Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator.


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26/04/2018

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Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

"Adiado para a Sessão do dia 24/04/2018, às 10:00h."


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09/04/2018

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Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 47) AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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27/02/2018

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Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão