Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2018 2017
17/10/2018 Visualizar PDF
EMBARGANTE : PAULO SERGIO BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO : DAVID DE OLIVEIRA RUFATO E OUTRO(S) -
SP315852
EMBARGADO : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MEDITERRÂNEO
ADVOGADOS : ANTÔNIA GABRIEL DE SOUZA E OUTRO(S) -
SP108948
MICHELI ABOLAFIO SASTRE - SP204131
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CPC/2015.
VIGÊNCIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO
VERIFICADAS.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o
intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o
julgado por via inadequada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
08/05/2018 Visualizar PDF
30/04/2018
EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 1.003, § 5, E
1.070, C/C 219, CAPUT , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO
LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de
Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis
previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c art. 219, do CPC/2015. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 24 de abril de 2018(Data do Julgamento)
27/04/2018
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator.
26/04/2018
"Adiado para a Sessão do dia 24/04/2018, às 10:00h."
09/04/2018
27/02/2018
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?