Informações do processo 2017/0245618-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1177717
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 18/10/2017 a 19/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • G S de J MENOR
  • Agravante
    • M J S POR SI E REPRESENTANDO

Movimentações 2018 2017

19/04/2018

  • G S de J MENOR
  • M J S POR SI E REPRESENTANDO
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/04/2018

  • G S de J MENOR
  • M J S POR SI E REPRESENTANDO
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE.
SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. ART.
1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.

1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze)
dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015.

2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de aferição de
tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante

documento idôneo, no ato da interposição do recurso.

3. A interpretação literal da norma expressa no § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, de
caráter especial, sobrepõe-se a qualquer interpretação mais ampla que se possa conferir

às disposições de âmbito geral insertas nos arts. 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do

citado diploma legal.

4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)

Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e

Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 10 de abril de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/04/2018

  • G S de J MENOR
  • M J S POR SI E REPRESENTANDO
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 145) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2018

  • G S de J MENOR
  • M J S POR SI E REPRESENTANDO
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 05/03/2018 às 15:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão