Informações do processo RE 1075172

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 19/10/2017 a 24/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe

Movimentações 2018 2017

24/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 79242013 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SERGIPE

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos

embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §

2º, do CPC/2015, e, por maioria, determinou a certificação do trânsito em
julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto,
o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.8.2018 a

6.9.2018.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PERDA
SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ
ANULANDO O FEITO DESDE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE QUE O TEMA DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ESTÁ SUBMETIDO AO REGIME DA
REPERCUSSÃO GERAL, AGUARDANDO O JULGAMENTO DO ARE
683.235. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO
MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. REITERADA REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS
EXPENDIDOS PELA PARTE EMBARGANTE. MANIFESTO INTUITO
PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO
CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM A
CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE
DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.


Retirado da página 58 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 79242013 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SERGIPE

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §
2º, do CPC/2015, e, por maioria, determinou a certificação do trânsito em
julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse ponto,
o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.8.2018 a
6.9.2018.


Retirado da página 103 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 79242013 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SERGIPE

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa


Retirado da página 47 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 79242013 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SERGIPE

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.4.2018 a

19.4.2018.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO PROFERIDA PELO STJ
ANULANDO O FEITO DESDE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE QUE O TEMA DO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ESTÁ SUBMETIDO AO REGIME DA
REPERCUSSÃO GERAL, AGUARDANDO O JULGAMENTO DO ARE-RG

683.235. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.


Retirado da página 85 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/04/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 79242013 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SERGIPE

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,

nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.4.2018 a
19.4.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/04/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da Septuagésima Sexta Distribuição realizada em 31 de março
de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 79242013 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SERGIPE

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão