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Movimentações 2018 2017
10/12/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 00107222120158100000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Procedência: MARANHÃO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão ora
embargado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO INTUITO
PROTELATÓRIO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. BAIXA IMEDIATA.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para
reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão erro,
omissão, contradição ou obscuridade.
2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, em
manifesto intuito protelatório.
3. O STF possui entendimento firme no sentido de que a presente
situação autoriza a certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos
autos, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.
4. Embargos de declaração não conhecidos, com a baixa imediata
dos autos, independentemente de publicação do acórdão.
06/12/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 00107222120158100000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Procedência: MARANHÃO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão ora
embargado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de
publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma,
Sessão Virtual de 23.11.2018 a 29.11.2018.
14/11/2018 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 00107222120158100000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Procedência: MARANHÃO
18/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00107222120158100000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Procedência: MARANHÃO
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
28.9.2018 a 4.10.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA
CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
1. A ausência de omissão, obscuridade ou contradição torna inviável
a revisão do julgado em sede de embargos de declaração. Precedentes.
2. Embargos de declaração rejeitados.
11/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00107222120158100000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Procedência: MARANHÃO
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
28.9.2018 a 4.10.2018.
20/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00107222120158100000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Procedência: MARANHÃO
Matéria:
DIREITO PENAL
29/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00107222120158100000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Procedência: MARANHÃO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
11.5.2018 a 17.5.2018.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO
APTA PARA A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTAGEM DE
PRAZOS DE FORMA CONTÍNUA (CPP, ART 798). ART. 219 DO CPC.
INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento
monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.
2. É inaplicável o art. 219 do CPC ao agravo destinado a destrancar o
recurso extraordinário em matéria penal. A previsão expressa de regra de
contagem de prazos no art. 798 do CPP afasta a aplicabilidade de diploma
normativo de natureza diversa e de caráter subsidiário.
3. Agravo a que se nega provimento.
Brasília, 25 de maio de 2018.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PROCESSOS ORIGINÁRIOS
28/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00107222120158100000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Procedência: MARANHÃO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
11.5.2018 a 17.5.2018.
03/05/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00107222120158100000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Procedência: MARANHÃO
Matéria:
DIREITO PENAL
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