Informações do processo 2014/0078231-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.447.170
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 02/05/2014 a 29/05/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

29/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - SEGUNDA TURMA - Ata da 22a. Sessão Ordinária - Em 22 de maio de 2014
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
03/06/2014, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.


EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO
ESPECIAL EM COMUM PARA FINS DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. A questão central do recurso especial gira em torno da ocorrência ou não da prescrição

da pretensão à conversão de tempo especial em comum.

2. Relativamente à ocorrência ou não da prescrição do fundo de direito, parte-se da
definição de que os benefícios previdenciários estão ligados ao próprio direito à vida e
são direitos sociais que compõem o quadro dos direitos fundamentais.

3. O direito ao cômputo diferenciado do tempo de serviço prestado em condições
especiais, por força das normas vigentes à época da referida atividade, incorpora-se ao
patrimônio jurídico do segurado.

4. A pretensão à conversão de tempo especial em tempo comum não é alcançada pela
prescrição, em respeito ao princípio do direito adquirido.

5. Recurso especial conhecido e não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."

A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília (DF), 22 de maio de 2014.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
22/05/2014, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 7576 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 22 de abril de 2014.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 22/04/2014 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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