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Movimentações 2018 2017
21/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00007985620145170006 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Rosa Weber.
Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro
Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO
REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 10.
OCORRÊNCIA. ARTIGOS 4º E 5º DA LEI 11.442/2007. REDUÇÃO
INTERPRETATIVA REALIZADA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CONTROLE
DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. TÉCNICA DECISÓRIA
DENOMINADA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL
SEM REDUÇÃO DE TEXTO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00007985620145170006 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Rosa Weber.
Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro
Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 24.4.2018.
13/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00007985620145170006 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
DESPACHO: Por meio da Petição 11289/2018, o agravante postula o
julgamento presencial do processo e a inscrição para sustentação oral.
Não há motivo que justifique o deferimento do pedido.
O julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão sobre a
matéria, prevalecendo, portanto, a faculdade regimental conferida ao relator
pelo art. 317, § 5º, do RISTF, com redação da Emenda Regimental 51/2016,
de submissão do agravo interno a julgamento por meio eletrônico.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Publique-se.
Brasília, 8 de março de 2018.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
28/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00007985620145170006 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Atos Processuais
Nulidade
Reserva de Plenário
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