Informações do processo AR 2307

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 17/11/2017 a 04/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2018 2017

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AR - 2307 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Dias Toffoli,
negou provimento ao agravo regimental, e, em consonância com o que dispõe
o art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil, majorou os honorários
advocatícios para 20% do valor da causa, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 11.5.2018 a 17.5.2018.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA.
EXCEPCIONALIDADE DA RESCISÃO. COISA JULGADA. CLÁUSULA
PÉTREA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO
RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I – Divergência jurisprudencial não enseja ação rescisória.

II – Coisa julgada consiste em cláusula pétrea constitucional, do que

decorre a excepcionalidade da rescisão.
III – Agravo regimental não provido.


Retirado da página 39 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/05/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AR - 2307 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Dias Toffoli,
negou provimento ao agravo regimental, e, em consonância com o que dispõe
o art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil, majorou os honorários
advocatícios para 20% do valor da causa, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 11.5.2018 a 17.5.2018.


Retirado da página 86 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/05/2018

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AR - 2307 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Militar


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/03/2018

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AR - 2307 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Manifeste-se a parte contrária sobre o agravo interposto.
Publique-se.
Brasília, 15 de março de 2018.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão