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Movimentações 2018 2017
04/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AR - 2307 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Dias Toffoli,
negou provimento ao agravo regimental, e, em consonância com o que dispõe
o art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil, majorou os honorários
advocatícios para 20% do valor da causa, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 11.5.2018 a 17.5.2018.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA.
EXCEPCIONALIDADE DA RESCISÃO. COISA JULGADA. CLÁUSULA
PÉTREA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO
RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I – Divergência jurisprudencial não enseja ação rescisória.
II – Coisa julgada consiste em cláusula pétrea constitucional, do que
decorre a excepcionalidade da rescisão.
III – Agravo regimental não provido.
28/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AR - 2307 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Dias Toffoli,
negou provimento ao agravo regimental, e, em consonância com o que dispõe
o art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil, majorou os honorários
advocatícios para 20% do valor da causa, nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 11.5.2018 a 17.5.2018.
03/05/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AR - 2307 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Militar
20/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AR - 2307 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
Manifeste-se a parte contrária sobre o agravo interposto.
Publique-se.
Brasília, 15 de março de 2018.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
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