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Movimentações 2018 2017
26/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Ducentésima Quinquagésima Distribuição realizada em 19 de
outubro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AR - 2309 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
5.10.2018 a 11.10.2018.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do
art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC, quando no acórdão recorrido
estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - São manifestamente incabíveis os embargos quando a parte
embargante não logra êxito em demonstrar a presença de um dos vícios
previstos no art. 1.022 do CPC, e mormente quando busca exercer,
extemporaneamente, faculdade processual preclusa.
III - Embargos de declaração rejeitados.
Brasília, 24 de outubro de 2018.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final
ACÓRDÃOS
Centésima Sexagésima Primeira Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.
22/10/2018 Visualizar PDF
.
Ata da Ducentésima Quadragésima Sexta Distribuição realizada em
15 de outubro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AR - 2309 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de
5.10.2018 a 11.10.2018.
27/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AR - 2309 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Irredutibilidade de Vencimentos
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AR - 2309 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se
a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias,
sobre os embargos opostos.
Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
05/06/2018 Visualizar PDF
Ata da Centésima Vigésima Sexta Distribuição realizada em 31 de
maio de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: AR - 2309 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
Decisão : O Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Gilmar
Mendes e Marco Aurélio, negou provimento ao agravo regimental, e, em
consonância com o que dispõe o art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil,
majorou os honorários advocatícios para 20% do valor da causa, nos termos
do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.5.2018 a 17.5.2018.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA.
EXCEPCIONALIDADE DA RESCISÃO. COISA JULGADA. CLÁUSULA
PÉTREA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CABIMENTO DE AÇÃO
RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
I – Divergência jurisprudencial não enseja ação rescisória.
II – Coisa julgada consiste em cláusula pétrea constitucional, do que
decorre a excepcionalidade da rescisão.
III – Agravo regimental não provido.
28/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AR - 2309 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
Decisão : O Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Gilmar
Mendes e Marco Aurélio, negou provimento ao agravo regimental, e, em
consonância com o que dispõe o art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil,
majorou os honorários advocatícios para 20% do valor da causa, nos termos
do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.5.2018 a 17.5.2018.
03/05/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AR - 2309 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Sistema Remuneratório e Benefícios
Irredutibilidade de Vencimentos
07/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 3/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AR - 2309 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: CEARÁ
Intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o recurso no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.021, § 2º, do Código de Processo
Civil.
Publique-se.
Brasília, 1º de fevereiro de
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
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