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Movimentações Ano de 2014
24/04/2014
Os
DECISÃO
Por meio da petição 00097871/2014, juntada à fl. 205, Esder Maia Barbosa e outros
informam que não tem mais interesse em recorrer, pugnando, assim, pela desistência do feito.
Instada a se manifestar, a União informa que concorda com o pedido formulado pelos
requerentes.
Diante disso, homologo o pedido de desistência do recurso, nos termos do artigo 34, IX, do
RI STJ.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 22 de abril de 2014.
Ministro BENEDITO GONÇALVES
Relator
07/04/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Réu para Razões Finais:
DESPACHO
Diga a União sobre o pedido de desistência, manifestado à fl. 205.
Intimem-se.
Brasília (DF), 03 de abril de 2014.
Ministro BENEDITO GONÇALVES
Relator
25/03/2014
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar, junto à Coordenadoria de Execução Judicial,
as despesas de extração de Carta de Sentença e, se desejar, indicar peças adicionais.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO
ADMITE RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO
CPC. NÃO CABIMENTO.
1. A Corte Especial, na Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Relator para acórdão
Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de 12/5/2011, consolidou o entendimento de ser
incabível agravo de instrumento ou agravo em recurso especial contra decisão que nega
seguimento a recurso especial com fulcro no artigo 543, § 7º, I, do Código de Processo
Civil, mas, apenas, agravo regimental no Tribunal a quo para sanar eventual equívoco na
aplicação, in concreto , da tese consagrada por esta Corte Superior em sede de recurso
especial repetitivo.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Ari Pargendler e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima.
Brasília (DF), 18 de março de 2014(Data do Julgamento)
24/03/2014
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/03/2014, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
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