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Movimentações 2018 2017
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 408772 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS . PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA
DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO WRIT IMPETRADO NA CORTE
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jusrisprudência
desta Suprema Corte no sentido de que “ Não se conhece de habeas corpus
impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus
requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em
hipótese de teratologia " (HC 147.891-AgR/DF, de minha relatoria, 1ª Turma,
DJe 17.11.2017).
2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo
Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.
3. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus
impetrado no Tribunal de segundo grau prejudica a análise da impetração.
Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
08/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 408772 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.
12/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 408772 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Crimes Previstos na Legislação Extravagante
Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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