Informações do processo RHC 150486

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/11/2017 a 10/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2017

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 408772 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe

provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.
EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS
. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SUPERVENIÊNCIA
DO JULGAMENTO DE MÉRITO DO
WRIT  IMPETRADO NA CORTE

ESTADUAL. PERDA DE OBJETO.

1. O acórdão recorrido está em consonância com a jusrisprudência
desta Suprema Corte no sentido de que “
Não se conhece de habeas corpus
impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus
requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em
hipótese de teratologia
" (HC 147.891-AgR/DF, de minha relatoria, 1ª Turma,
DJe 17.11.2017).

2. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pelo
Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
Precedentes.

3. A superveniência do julgamento do mérito do habeas corpus
impetrado no Tribunal de segundo grau prejudica a análise da impetração.
Precedentes.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.


Retirado da página 87 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 408772 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe
provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/04/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 408772 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Crimes Previstos na Legislação Extravagante

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Tráfico de Drogas e Condutas Afins


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão