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Movimentações 2018 2017
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00014673420118160090 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.4.2018 a 26.4.2018.
EMENTA
DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO
DE FAZER. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA
CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA. SEPARAÇÃO DE
PODERES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO
CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º E 227 DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO
RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO
CPC/2015.
1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da
jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa
demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de
origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível,
como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os
fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere
à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República.
3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da
penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
08/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00014673420118160090 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.4.2018 a 26.4.2018.
12/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00014673420118160090 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
Matéria:
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ato Infracional
Previstos na Legislação Extravagante
Estatuto da criança e do adolescente
07/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 3/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00014673420118160090 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
Despacho: Idêntico ao de nº 1580
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