Informações do processo ARE 1091148

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 24/11/2017 a 10/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Paraná
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná

Movimentações 2018 2017

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00014673420118160090 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de

20.4.2018 a 26.4.2018.

EMENTA

DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO

DE FAZER. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA

CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA. SEPARAÇÃO DE

PODERES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO

CPC/1973. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 2º E 227 DA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONSONÂNCIA DA DECISÃO
RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO
CPC/2015.

1. O entendimento assinalado na decisão agravada não diverge da
jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa
demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de
origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível,
como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.

2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os
fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere
à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República.

3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da
penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa.


Retirado da página 83 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00014673420118160090 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-
lhe provimento, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.4.2018 a 26.4.2018.


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/04/2018

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00014673420118160090 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

Matéria:
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Ato Infracional
Previstos na Legislação Extravagante
Estatuto da criança e do adolescente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/02/2018

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 3/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00014673420118160090 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: PARANÁ

Despacho: Idêntico ao de nº 1580


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão