Informações do processo 2014/0058301-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1442435
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 01/04/2014 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Vice-Presidente do Stj

Movimentações 2018 2014

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Reitere-se a intimação do recorrido ADENIS PASQUALETTO JUNIOR para que,

no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual.

Cumpra-se.
Brasília, 24 de setembro de 2018.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente


Retirado da página 5129 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/09/2018 Visualizar PDF

Seção: Vice-Presidência - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Da análise dos autos, observa-se que os recorrentes foram condenados ao pagamento
de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa (fls. 2.014/2.019), ficando, pois, condicionada a

interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo, nos termos do que dispõe o
artigo 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil.

Dessarte, determino a intimação dos recorrentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias,

promovam o recolhimento da multa, sob pena de não admissão do recurso extraordinário.

Ante o teor da certidão de fl. 2.049, intime-se o recorrido para que regularize sua

representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias.

Publique-se.

Intime-se.
Brasília, 10 de setembro de 2018.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente


Retirado da página 2666 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/08/2018 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Seção: Secretaria dos Órgãos Julgadores - Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: RE nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4275 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/07/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Vice-Presidente do Stj
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 12/07/2018 às 09:00
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS


Retirado da página 316 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. REDISCUSSÃO
DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIO DO EMBARGANTE. 4. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART.

1.026, §2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM

APLICAÇÃO DE MULTA.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy

Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 05 de junho de 2018. (Data de Julgamento)


Retirado da página 1918 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com aplicação de multa,
nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).


Retirado da página 3974 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Paulo de Tarso Sanseverino - Relator - TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária - Determino
Tipo: 248) EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5920 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: E Dcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5565 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR

CONEXO À AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E

VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A BOA-FÉ OBJETIVA.

ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ANALISOU A QUESTÃO COM BASE NO
CONTRATO E NAS PROVAS PRODUZIDAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS 05 E 07/STJ. DOCUMENTOS NOVOS. IMPOSSIBILIDADE DE

EXAME POR ESTA CORTE.

1. Polêmica em torno da validade e eficácia de contrato de compra e venda de
imóvel situado próximo do Porto de Itajaí (SC), em face da suspensão da
instalação de empreendimento sobre a área pelo órgão ambiental municipal.

2. Controvérsia acerca da interpretação das cláusulas contratuais relativas às
autorizações e licenças ambientais destinadas ao desmatamento da área.

3. A reforma do acórdão recorrido, acatando os argumentos das recorrentes
acerca da violação da boa-fé, demandaria o reexame do contrato e das provas

dos autos. Incidência dos óbices das súmulas 05 e 07/STJ.

4. Documentos novos apresentados pelas recorrentes relativos à existência de

ação civil pública de improbidade e ação criminal, movidas pelo Ministério

Público do Estado de Santa Catarina, nas quais se discute a legalidade das
licenças ambientais apresentadas pelo vendedor, que não podem ser analisados

por esta instância especial.

5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio

Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Dr. PAULO FRIEDRICH WILHELM LOWENTHAL, pela parte RECORRENTE:

SIDMEX INTERNACIONAL LTDA e Outras.

Dr. ANTONIO FERNANDO DO AMARAL E SILVA, pela parte RECORRIDA:

ADENIS PASQUALETTO JUNIOR

Brasília, 17 de abril de 2018. (Data de Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Sustentação oral: Dr. PAULO FRIEDRICH WILHELM LOWENTHAL, pela parte

RECORRENTE: SIDMEX INTERNACIONAL LTDA e Outras.
Dr. ANTONIO FERNANDO DO AMARAL E SILVA, pela parte RECORRIDA:

ADENIS PASQUALETTO JUNIOR

A Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 134) RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão