Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

Padrão

DESPACHO

Reitere-se a intimação do recorrido ADENIS PASQUALETTO JUNIOR para que,

no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual.

Cumpra-se.
Brasília, 24 de setembro de 2018.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente

(14329)

ARE nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.465.912 - RS

(2014/0167840-3)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

AGRAVANTE : MARIA HELENA REIS DE OLIVEIRA PRUX

ADVOGADOS : PAULO OLIMPIO GOMES DE SOUZA - RS003230

LEONEL ANNES KEUNECKE E OUTRO(S) - RS057062

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO
EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por MARIA HELENA REIS
DE OLIVEIRA PRUX
, contra decisão monocrática da Vice-Presidência do Superior Tribunal de

Justiça que não admitiu o apelo extremo (fls. 1.715/1.719).

Intimado, o agravado ofereceu resposta às fls. 1.774/1.776.

Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou fundamentos

aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo hipótese de retratação.

Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º,

do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 24 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente

Processos na página

2014/0058301-6 2014/0167840-3