Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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DESPACHO
Reitere-se a intimação do recorrido ADENIS PASQUALETTO JUNIOR para que,
no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual.
Cumpra-se.
Brasília, 24 de setembro de 2018.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente
(14329)
ARE nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.465.912 - RS
RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
AGRAVANTE : MARIA HELENA REIS DE OLIVEIRA PRUX
ADVOGADOS : PAULO OLIMPIO GOMES DE SOUZA - RS003230
LEONEL ANNES KEUNECKE E OUTRO(S) - RS057062
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO
EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por MARIA HELENA REIS
DE OLIVEIRA PRUX, contra decisão monocrática da Vice-Presidência do Superior Tribunal de
Justiça que não admitiu o apelo extremo (fls. 1.715/1.719).
Intimado, o agravado ofereceu resposta às fls. 1.774/1.776.
Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou fundamentos
aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo hipótese de retratação.
Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º,
do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 24 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Processos na página
2014/0058301-6 • 2014/0167840-3Confirma a exclusão?