Informações do processo 2017/0298478-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1209258
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 13/12/2017 a 14/06/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

14/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).


Retirado da página 4694 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.

NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.

1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os embargos de declaração.
2. A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em
que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como

consequência necessária.

3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,

Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 05 de junho de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 2703 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Paulo de Tarso Sanseverino - Relator - TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária - Determino
Tipo: 60) EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5960 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: E Dcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/04/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.

1. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente,

os fundamentos da decisão agravada.

2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com imposição de

multa.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, não conhecer do agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e

Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Brasília (DF), 17 de abril de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/04/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, com imposição de multa, nos termos
do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/04/2018

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 138) AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 08/03/2018 às 09:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


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