Informações do processo 2018/0032733-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1250958
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 27/02/2018 a 19/11/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Min. Vice-Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2018

19/11/2018 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

(S) - SP148318

FELIPE MATECKI - SP292210

(2842)
RE nos EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1260165 - SP

(2018/0054273-3)

RELATORA   : MIN. VICE-PRESIDENTE DO STJ

RECORRENTE : AKION HOLDING DE PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA

ADVOGADOS : LUIS JUSTINIANO HAIEK FERNANDES - SP119324

FÁBIO BARBALHO LEITE - SP168881B

BRUNA SILVEIRA SAHADI E OUTRO(S) - DF040606
ANGELO BERNARDO ZARRO HECKMANN - SP192367

MARIA BEATRIZ DE ALBUQUERQUE D'ANTONA - DF051566

RECORRIDO   : LUIZ ANTONIO DA COSTA NETTO

RECORRIDO : ALEXANDRE ANGEL CARASSO

ADVOGADO : PEDRO DE SIQUEIRA PEIXOTO - SP203975

INTERES.      : TSK BIOSISTEMAS LTDA - EPP

INTERES.     : TSK ENERGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO : ANDRÉA ORABONA ANGÉLICO MASSA - SP152184

INTERES.     : AKION INTERNACIONAL ENERGIA, SOCIEDAD LIMITADA

ADVOGADO : FABIO IASZ DE MORAIS - SP285919


Retirado da página 2137 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/11/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 08/11/2018 às 15:00
COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS

(538)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1255240 - PR (2018/0045469-0)

AGRAVANTE : DIOGO MATTÉ AMARO

ADVOGADOS : DIOGO MATTÉ AMARO (EM CAUSA PRÓPRIA) - PR030596

DIOGO BENRADT CARDOSO - PR040622

AGRAVADO  : LORENA DA ROCHA TURRA

ADVOGADO : ALEXANDRE KOCOWSKI NETO E OUTRO(S) - PR084802

RELATORA   : MINISTRA NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA

Redistribuição automática em 08/11/2018 às 09:00

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 145 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

AGRAVANTE : SILVIO FÉLIX DA SILVA

ADVOGADOS : MARCOS ROBERTO DE MELO E OUTRO(S) - SP131910

FÁBIO LUÍS AMBROSIO - SP154209

AGRAVADO : VALMIR APARECIDO CAETANO
ADVOGADO : VALMIR APARECIDO CAETANO (EM CAUSA PRÓPRIA) -

PB007786

INTERES. : SPBRASIL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
ADVOGADOS : POLYANA HORTA PEREIRA E OUTRO(S) - SP148318

FELIPE MATECKI - SP292210

INTERES.       : ANTONIO MONTESANO NETO

INTERES.       : MUNICÍPIO DE LIMEIRA

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 2558 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

    : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

AGRAVANTE    : SILVIO FÉLIX DA SILVA

ADVOGADOS : MARCOS ROBERTO DE MELO E OUTRO(S) - SP131910

FÁBIO LUÍS AMBROSIO - SP154209

AGRAVADO : VALMIR APARECIDO CAETANO
ADVOGADO : VALMIR APARECIDO CAETANO (EM CAUSA PRÓPRIA) -

PB007786

INTERES. : SPBRASIL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

ADVOGADOS : POLYANA HORTA PEREIRA E OUTRO(S) - SP148318

FELIPE MATECKI - SP292210

INTERES.       : ANTONIO MONTESANO NETO

INTERES.       : MUNICÍPIO DE LIMEIRA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DIVERSOS. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO NCPC.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE.

1. A jurisprudência desta Corte posicionou-se no sentido de que o prazo em dobro
previsto no art. 229 do CPC/2015, correspondente ao art. 191 do CPC/1973, não se
aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial,
mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor
dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes.

2. No caso, a decisão de inadmissibilidade do apelo especial foi publicada em 16/3/2017,
iniciando-se o prazo recursal em 17/3/2017. O agravo em recurso especial, no entanto,
foi interposto apenas em 3/5/2017 quando já decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis

legalmente estabelecido.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília (DF), 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1735 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7758 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 22/05/2018 às 17:15

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 154 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/04/2018

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2018

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Vistos, etc.
Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que

inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, verifica-se que as partes Recorrentes São Paulo
Alimentação e Serviços Ltda. e Eloizo Gomes Afonso Durães foram intimadas da decisão agravada
em 16/03/2017, sendo o agravo somente interposto em 02/05/2017.

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput , e

219, caput,  todos do Código de Processo Civil.

Cumpre esclarecer que, mesmo nos termos do art. 229 do Código de Processo Civil de

2015, ainda persiste o entendimento de que " o prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC não se
aplica para o agravo interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, mesmo
que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação

possuirá interesse e legitimidade para recorrer " (EDcl no AREsp 477.220/DF, 4.ª Turma, Rel. Min.

Maria Isabel Gallotti, DJe de 16/5/2014).

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal

de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 19 de março de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/02/2018

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/02/2018 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão