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Movimentações Ano de 2018
28/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 2049413120025020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1% e deixou de aplicar o § 11 do art. 85 do
Código de Processo Civil por ausência de condenação anterior em honorários
advocatícios, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão
Virtual de 29.6.2018 a 6.8.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA:
INVIABILIDADE. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME
O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Republicado por haver saído com incorreção no Diário de
Justiça Eletrônico do dia 22/08/2018.
PRIMEIRA TURMA
Centésima Vigésima Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 2049413120025020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1% e deixou de aplicar o § 11 do art. 85 do
Código de Processo Civil por ausência de condenação anterior em honorários
advocatícios, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão
Virtual de 29.6.2018 a 6.8.2018.
Republicação da decisão Plenária virtual de 29/6/2018 a 6/8/2018
(ATA n. 23/DJe n. 163, publicada em 13/8/2018), porquanto foi lançada
sem a informação da declaração de suspeição do Ministro Roberto
Barroso.
Brasília, 21 de agosto de 2018.
Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário
ACÓRDÃOS
Centésima Décima Sétima Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.
22/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 2049413120025020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1% e deixou de aplicar o § 11 do art. 85 do
Código de Processo Civil por ausência de condenação anterior em honorários
advocatícios, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.6.2018 a 6.8.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA:
INVIABILIDADE. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME
O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
13/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 2049413120025020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1% e deixou de aplicar o § 11 do art. 85 do
Código de Processo Civil por ausência de condenação anterior em honorários
advocatícios, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.6.2018 a 6.8.2018.
21/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 2049413120025020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO DO TRABALHO
Rescisão do Contrato de Trabalho
Plano de Demissão Voluntária
30/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 2049413120025020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 28 de maio de 2018.
Secretaria Judiciária
17/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 2049413120025020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da
decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 11 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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