Informações do processo ARE 1090048

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 17/05/2018 a 28/08/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 2049413120025020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1% e deixou de aplicar o § 11 do art. 85 do
Código de Processo Civil por ausência de condenação anterior em honorários
advocatícios, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão
Virtual de 29.6.2018 a 6.8.2018.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA:
INVIABILIDADE. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME
O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Republicado por haver saído com incorreção no Diário de
Justiça Eletrônico do dia 22/08/2018.

PRIMEIRA TURMA

ACÓRDÃOS

Centésima Vigésima Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Retirado da página 93 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 2049413120025020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1% e deixou de aplicar o § 11 do art. 85 do
Código de Processo Civil por ausência de condenação anterior em honorários
advocatícios, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão
Virtual de 29.6.2018 a 6.8.2018.

Republicação da decisão Plenária virtual de 29/6/2018 a 6/8/2018
(ATA n. 23/DJe n. 163, publicada em 13/8/2018), porquanto foi lançada
sem a informação da declaração de suspeição do Ministro Roberto
Barroso.

Brasília, 21 de agosto de 2018.

Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário

ACÓRDÃOS

Centésima Décima Sétima Ata de Publicação de Acórdãos,
realizada nos termos do art. 95 do RISTF.


Retirado da página 35 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 2049413120025020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1% e deixou de aplicar o § 11 do art. 85 do
Código de Processo Civil por ausência de condenação anterior em honorários
advocatícios, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia

(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.6.2018 a 6.8.2018.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA:
INVIABILIDADE. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME
O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO

REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.


Retirado da página 115 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 2049413120025020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de
Processo Civil no percentual de 1% e deixou de aplicar o § 11 do art. 85 do
Código de Processo Civil por ausência de condenação anterior em honorários
advocatícios, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 29.6.2018 a 6.8.2018.


Retirado da página 55 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 2049413120025020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:
DIREITO DO TRABALHO

Rescisão do Contrato de Trabalho
Plano de Demissão Voluntária


Retirado da página 100 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 2049413120025020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 28 de maio de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado da página 435 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 2049413120025020463 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao

processamento deste recurso: o caso é de ausência de impugnação da

decisão agravada (Súmula 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c  do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 11 de maio de 2018.
Ministra
CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 34 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão