Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 25/11/2016 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
2 ANO XLII - N°- 215 - PARTE I
SEXTA-FEIRA - 25 DE NOVEMBRO DE 2016
DIÁRIO
OFICIAL
■DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO N° 45.832 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
INSTITUI, NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A MEDALHA “MÉRITO CFAP 31 DE VOLUNTÁRIOS”, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-09/074/25/2016,
CONSIDERANDO:
- a importância do reconhecimento e da valorização dos que contribuem para a formação dos futuros profissionais de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro; e
- que o CFAP 31 de Voluntários, desde sua gênese, mantém sua vocação à formação e aprimoramento dos Policiais Militares, fazendo desta tríade sua marca histórica;
DECRETA:
Art. 1° - A medalha do “Mérito Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários” da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, instituída por este Decreto, destina-se a premiar policiais militares, civis ou federais, bombeiros militares, bem como a personalidades civis e militares, que tenham prestado relevantes serviços ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários, em qualquer campo de atividade.
§ 1° - A Medalha do “Mérito do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários” será outorgada, anualmente, por ato do Comandante do CFAP 31 de Voluntários, em cerimônia pública, a ser realizada nos dias 15 (quinze) dos meses de abril (aniversário do CFAP), bem como, em caso especial ou excepcional, em outra data no limite máximo de 50 (cinquenta) medalhas.
§ 2° - A relação dos agraciados será publicada, obrigatoriamente, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em data anterior à solenidade de entrega da medalha.
Art. 2° - Os agraciados com a Medalha do “Mérito do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários” participarão de solenidade formal, com a presença do Chefe do Poder Executivo, do Secretário da Secretaria de Estado de Segurança Pública ou representante, Comandante Geral da Corporação e o Chefe do Estado Maior da Corporação.
Art. 3° - A medalha, em formato de Cruz terá 50 mm (cinquenta milímetros de diâmetro), em metal dourado, com as características definidas no anexo I deste Decreto.
Parágrafo Único - O Diploma será de um único tipo, de acordo com o estabelecido no Anexo II, cabendo ao Comandante do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários a sua assinatura.
Art. 4° - Os Policiais Militares ou civis, ou bombeiros militares, bem como personalidades civis e militares que se enquadram no previsto no artigo primeiro poderão ser agraciados com a Medalha do Mérito do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários, in memoriam, através de representantes devidamente indicados.
Art. 5°- Fica instituída a Comissão Permanente encarregada de avaliar a concessão da Medalha do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários.
Parágrafo Único - A Comissão Permanente será constituída pelos seguintes membros, integrantes do CFAP 31 de Voluntários:
I - Comandante do CFAP 31 de Vol. - Presidente;
II - Subcomandante - Secretário executivo;
III - Chefe da Divisão de Ensino - Membro;
IV - Comandante do Corpo de Alunos - Membro;
V - Chefe da Divisão de Comando - Membro;
VI - Chefe da Seção de Comunicação Social - Membro.
Art. 6° - A Comissão Permanente compete:
I - Analisar os expedientes de indicação de concessão da Medalha do Mérito do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários;
II - Propor a concessão da medalha;
III - Deliberar sobre assuntos de interesse da Comissão Permanente;
IV - Elaborar a relação de agraciados;
V - Propor a cassação da medalha, nos termos do art. 10 deste decreto.
Parágrafo Único - As propostas indeferidas serão arquivadas pela Comissão Permanente.
Art. 7° - A Comissão Permanente terá sede no Gabinete do Comandante do CFAP 31 de Vol. e se reunirá em datas pré-estabelecidas, ou extraordinariamente, a critério do Comandante do CFAP 31 de Vol.
Art. 8° - Os agraciados com a Medalha do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários, independente do grau hierárquico, comporão o “Grupo Mérito do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários”.
Parágrafo Único - Observado o disposto no art. 1° deste Decreto, não há limite de vagas para a constituição do grupo de agraciados com a Medalha do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças 31 de Vol.
Art. 9° - As propostas de indicação para a concessão da Medalha serão encaminhadas à Comissão Permanente através do Comandante do CFAP 31 de Voluntários devidamente fundamentadas.
Art. 10 - A Comissão Permanente deixará de aprovar a concessão, bem como cassará o uso e excluirá da relação de agraciados da Medalha do Mérito do Centro de Formação Aperfeiçoamento de Praças 31 de Voluntários:
I - Os condecorados que tenham cometido atos contrários à dignidade, à honra Militar (se militar), à moralidade da Corporação ou da Sociedade civil, desde que devidamente apurados;
II - Os oficiais declarados indignos do Oficialato;
III - Aqueles que tenham sido condenados em qualquer foro, por crime contra o erário, às instituições e a sociedade;
IV - Militares em geral e policiais civis estejam respondendo algum processo administrativo e/ou processo penal.
Parágrafo Único - A cassação da medalha, devidamente fundamentada, será efetuada por ato do Comandante do CFAP 31 de Voluntários, devendo o agraciado restituí-la ao Centro de Formação e Aper
feiçoamento de Praças 31 de Voluntários, após ser oferecida ampla defesa e contraditória.
Art. 11 - Os casos omissos serão analisados e deliberados no âmbito permanente aqui instituída.
Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2016
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO I AO DECRETO N° 45.832, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Descrição Detalhada dos Atributos que Simbolizam a Medalha: Cruz - Um dos símbolos mais difundidos e utilizados por diferentes povos e culturas, desde a mais alta antiguidade, é um símbolo cósmico por natureza. È representada pelo traço vertical - a unidade de Deus, simbolizando o poder que desce do alto sobre a humanidade, a vida celeste, espiritual, intelectual, positiva, ativa, feminina - e pelo traço horizontal - representando a Terra e a Vida, o racional, o positivo, o negativo, o masculino. Através da intercessão dessas duas linhas simples, nasceu a cruz, símbolo perfeito, síntese da harmonia de Deus com a Terra.
O número quatro referente aos braços da cruz transmite a ideia de transcendência pela e total.
O número quatro simboliza os quatro pontos cardiais - sentido de direção, localização e situação e aos quatro verbos mágicos ligados aos quatro elementos da natureza:
Querer: ligado ao fogo Ousar: ligado ao ar Calar: ligado à terra Saber: ligado à água
Simboliza ainda o quadrado número de letras (matéria), as quatro estações do ano e as quatro estações do ano e os quatro evangelhos (Matheus. Marcos, Lucas e João).
No cristianismo após a crucificação de Jesus Cristo, ela recebeu um significado especial, associado à ideia de salvação. Entretanto, símbolo do sofrimento e do martírio, era considerado pena infamante destinada aos escravos e criminosos.
Com a ressurreição de Cristo, passou a simbolizar a vida eterna e mais tarde o triunfo sobre a morte. Nas artes plásticas cristãs aparece de diversas formas (as mais usadas são a cruz grega e a latina), atuando também como um gesto de benção.
Com o passar do tempo, a cruz tornou-se o mais exaltado dos símbolos da fé, sendo representada não só na iconografia religiosa, mas também em insígnias, bandeiras, brasões heráldicos, moedas, selos, condecorações e medalhas.
O uso heráldico da cruz tornou-se tão generalizado que receberam o nome de cruzadas às expedições militares e religiosas promovidas pelos cristãos do Ocidente. Com a finalidade de conquistar em solo europeu e os locais considerados santos da Ásia Menos, onde surgiu o cristianismo.
Aspa, Santor ou Cruzamento em X - A aspa ou santor é conhecida também por cruz de Santo André ou de Borgonha. É formada por uma banda e uma contrabanda cujos braços se estendem aos quatro ângulos do escudo.
Também conhecida pelo cruzamento em formato de X por representar cruz onde foi martirizado o apóstolo Santo André.
A cruz em X inspirou a composição harmoniosa pelo qual são colocados nas fardas militares os diferentes distintivos de armas.
As espadas foram colocadas harmonicamente em cruzamento em X pela força da tradição em terças armas, bem como simboliza a guerra e o poder, o Raio do sol e é também um atributo de coragem.
Coroa - Sinal de distinção, de mérito superior ou de autoridade, adorno para a cabeça cujo significado simbólico tem a finalidade de realçar, destacar, elevar e expressar dignidade, poder, vitória, consagração ou uma situação solene excepcional.
Símbolo, também, da luz e da iluminação recebida, atributo dos deuses, da recompensa e da honra. Antigamente a imagem do Santo martirizado, geralmente, usava a coroa, além de segurar a palma.
De caráter emblemático e pelo simbolismo que representa, a coroa não só se encontra na parte mais alta do corpo humano, como também supera, por isso simboliza no sentido mais amplo e profundo a ideia de superação, de soberania, tornando-se um signo visível do sucesso - “aaqueles que triunfarem a si mesmo e alcançam a coroa da vida eterna”.
Diz-se de tudo o que é cumprindo de modo perfeito e definitivo: “coroar um empreendido”, que passa do auto sujeito criador da ação.
A coroa real que esta sobreposta a cruz, simboliza a posição de D. João como Príncipe Regente do Reino de Portugal e Algarves e Senhor do Brasil, por ocasião da criação da Guarda Real de Polícia em 13 de Maio de 1809, do qual origina-se a Polícia Militar.
Imagem do prédio da escola de recrutas - A antiga Fazendo dos Afonsos dói adquirida em 1906 para ser transformada numa grande invernada parar o regimento de cavalaria onde fora construído um prédio com 6 (seis) arcos romanos que foi inaugurada oficialmente à 13 de maio de 1933 a antiga escola de recrutas.
Descrição da Medalha Mérito CFAP 31 de Vol.:
I - Medalha:
FORMATO - Cruz de avis;
MATERIAL - metal dourado;
DIMENSÕES - 50 mm de diâmetro;
ANVERSO - Cruz de avis esmaltada de branco perfilado de dourada na medida de 1 mm de largura, tendo ao centro dois círculos.
O Primeiro de vermelho filetado de dourado com a inscrição CFAP 31 de Vol., de dourado na parte superior, na parte inferior, também de dourado, as iniciais PMERJ. O segundo círculo de azul orlado de dourado, tendo ao centro a representação prédio da Escola de Recrutas, de branco com seus arcos iluminados de negro. Os círculos estão sobrepostos a duas espadas em aspas na cor prata com o punho dourado;
REVERSO - Ao centro o distintivo do 31 de Voluntários da Pátria e as inscrições a direita do mesmo “honra” e a esquerda “SEMPRE”. O distintivo 31 de Voluntários da Pátria foi criado por D. Pedro II, ocasião da campanha da Guerra do Paraguai para ser usado na manga da farda;
ELO DE SUSPENSÃO - em formato de coroa Real. A medalha pende de uma fita de gorgorão, com 35 mm de largura, constituída de 2 lis-
tras verticais, nas cores vermelha e brando, com 17,5 mm cada tendo ao centro o Distintivo 31 Voluntários da Pátria. O conjunto medalhismo é composto de medalha, barreta, roseta e diploma.
II - Passador com Barreta:
Consistirá em uma barra de metal, revestida de fita nas cores da que pende a medalha, com as seguintes dimensões: 35mm de largura por 10 mm de altura, tendo ao centro Distintivo 31 de Voluntário da Pátria.
III - Roseta:
Constituída por um pequeno nó ou arranjo de fita franzida em formato circular, com cerca de 10mm de diâmetro, nas cores da fita de que
pende a medalha tendo ao centro Distintivo Voluntário da Pátria.
2016
Id: 1997832
NOVA
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