Diário Oficial do Município de São Paulo 28/12/2019 | DOMSP-SP
Padrão
Elisabete C. de Souza 30.345.622-x
NOVO AMANHECER - MORRO DO ÍNDIO
Valéria dos Santos Gonçalves 29.600.232-x
Shirley Cristina Santos Albuquerque 32.987.156-0
José Roberto da Silva 25.702.265-x
NOVO AMANHECER - PARQUE DO LAGO
Fabiana Marcelino Romão 29.885.656-6
Elisângela Oliveira de Lima 32.878.343-2
Rodrigo Miranda dos Santos 36.687.955-8
NOVO AMANHECER - JARDIM SANTO ANTONIO
Kátia Regina B. da Silva 28.435.403-x
Vanessa de O. Gomes 30.058.611-5
NOVO AMANHECER - VILA GILDA
Janete C. Costa 30.919.023-x
Andrea Maria 19.517.936-5
Léia Viscocen 36.435.653-4
Clayton Antonio 27.630.307-6
NOVOS CAMINHOS
Nelha Neves Campos 29.972.443-8
Alice Sampaio 44.716.072-2
OLIVEIRA
Fernanda de Souza 34.942.032-4
Rejane Cibele Boesgnon 28.867.912-9
PARQUE DO LAGO
Vânia Maria Da Silva 34.087.591-4
Siberia J. Gonçalves De Jesus 29.033.888-8
Evelyn Macedo Santos 54.610.719-9
PENTAGRAMA I
Adriana De Jesus Camargo 29.381.436-3
Carla Roberta da Silva 30.053.272-6
Giselli Caires De Melo 33.650.427-5
PENTAGRAMA III
Vanderlei Dos Santos 55.331.241-0
Vanessa Chaves Santos 27.574.619-7
Janaina Aparecida Oliveira Santos 47.198.456-5
Rodrigo Evangelista Peixoto 34.532.269-3
PENTAGRAMA IV
Marli de Lourdes Coelho 13.957.116-4
Carolina Aparecida Mendes 39.158.743-2
PENTAGRAMA V
Priscilla Aparecida Vicentini Bento 43.482.013-1
Maria Do Socorro Ferreira 16.301.462-0
Arthur Vieira da Silva 43.857.147-2
PENTAGRAMA VII
Elza Pereira de Lima Severino 28.474.368-9
Vanessa Alves da Silva 33.837.768-2
Werik Caires da Silva 43.757.255-9
PEQUENAS TURQUESAS
Silvana Ramos Araújo Gomes 34.868.631-6
Katy Gusmão Alves 44.534.454-4
Bianca Alves Santos 54.224.396-9
Elza Santos Alves 36.795.257-9
PEQUENAS TURQUESAS II
Maria José Oliveira dos Santos 33.177.413-6
Maria Zuleide Sousa de Araújo 62.314.525-x
Kaique dos Santos Bruno 50.486.196-7
Fábio Bruno 29.614.974-3
PEQUENAS TURQUESAS III
Regiane Rodrigues Barreto Gama 29.880.681-2
Roberta Ventura da Silva 26.221.166-x
Reginaldo Bruno 29.614.973-1
Larissa Priscila Silva 54.440.345-9
PEQUENAS TURQUESAS IV
Raiane da Silva Santos 48.893.065-4
Ana Cristina A. da Silva 34.946.411-x
Elisangela T. da S. Ribeiro 42.521.366-9
PEQUENOS GÊNIOS I
Ednalva Pires de Moura 37.880.134-x
Kátia Helena de F. Malagola 34.657.324-5
Érika Fernanda de M. Sousa 36.847.527-x
PEQUENOS GÊNIOS II
Ana Maria Góes dos Santos 17.612.355-6
Cleudes Rodrigues Lansarotto 23.929.734-9
Wilson Souza da Silva 32.272.650-3
Aline Góes dos Santos 41.423.129-x
PEQUENOS GÊNIOS III
Márcia Pereira de Oliveira 22.219.344-x
Maurício Souza Ferreira 45.262.640-7
Mariana Souza de Paula 39.209.344-3
PEQUENOS GÊNIOS IV
Leoneide Maria Dos Santos 52.176.693-x
Tayna Alexandra R. Oliveira 49.159.021-0
Ana Carolina de Souza Pereira 39.347.918-x
Sueli Avelar Coelho 23.187.590-3
PIRRALHINHOS I
Liliane Diniz Carlos 23.867.595-2
Silvana Albefaro 25.744.667-9
Leandro Diniz Carlos 32.081.232-7
Viviane Salgueiro 33.180.694-0
PIRRALHINHOS II
Cristiane Salles de Lima 33.486.686-8
Maria Do Socorro Lopes 15.908.368-0
Luciana Coutinho 43.855.126-6
PRINCESA MELISSA
Juliana Cristina E. da Ponte 43.679.743-4
Valéria Cristina B. da Silva 49.137.177-9
Mychelle Branco 42.172.846-2
PRINCESA THAYNNA
Almirlene Ap. B. Rainha Anjos 43.345.319-9
Raquel Gomes Silva 52.652.693-2
Luciana Alves de Paula 48.451.479-9
Talita de Lima Sousa 40.806.358-0
PRO REI I
Alyne Ketllyn de Borba 45.400.688-3
Cintia Alves do Nascimento 225.387.508-22
Cintia Carla de Oliveira Paulino 358.598.478-90
Selma Batista de Souza 316.495.268-65
PRO REI II
Patrícia Valério Gomes 44.393.128-8
Kátia de Souza Santos 25.916.632-7
Francinete Amorim 38.223.823-0
Gildemara Silva 32.781.303-9
PRO REI IV
Zoraia Ribeiro Moreira 44.799.948-5
Aurea Alcantara Nascimento 42.857.449-5
RANC
Vanessa Figueiredo Miguel 49.404.287-4
Ana Carolina Pacheco Bezerra 53.788.603-5
Débora da Silva Moreira 44.191.684-3
RIO DOCE
Natalino Gonçalves 12.669.173-3
Leandra Nicolau 50.345.874-0
Tayná Silva 43.9718.873-9
Patricia Cesário 44.103.383-0
ROSA MARIA
Sandra Oliveira de Freitas 27.638.249-3
Cleide Rosa da Silva 19.935.313-x
Sandra Mara Aparecida da Silva 41.336.727-7
Valdirene Fagundes dos Santos 33.350.018-0
SANT’ANA
Nilza Aparecida C. de Almeida 15.301.575-5
Márcia Alexandra de Matos 27.248.575-7
SANTA ESCOLÁSTICA
Cláudia Bessera do Nascimento 34.099.375-3
Roseli da Silva Dias Lopes 44.960.877-3
Maria Rayane Silva Santos 57.993.391-x
Vanda Rossi 4.219.704-1
SANTA MARIA GORETE
Rosemeire Gonçalves de Sousa 28.970.023-1
Kátia Francyneli da Silva 49.011.889.6
Simone Ferreira da Silva 34.527.326-6
Valdinete Santana do Carmo da Silva 59.855.303-4
SANTO ANTONIO - JARDIM DOM JOSÉ
2° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente
Fiscal 1° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Fiscal 1° suplente
Fiscal 1° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Fiscal 1° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Fiscal 1° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Fiscal 1° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Fiscal 1° suplente 2° suplente 3° suplente
Mauro Marcelo Gomes Silva 41.946.649-6 Fiscal
Sirleide Maria Teixeira Alves 38.611.826-7 1° suplente
Lucas Gonçalves Pereira 55.815.654-x 2° suplente
Josimara Serafim Apolônio 56.679.348-9 3° suplente
SÃO JOSÉ OPERÁRIO I
Karina Fernandes Gomes De Sousa 34.527.340-0 Fiscal
Elisângela do Carmo Mizael 25.972.808-1 1° suplente
Maria Do Carmo Madalena dos Santos Lima 19.695.568-3 2° suplente
SÃO JOSÉ OPERÁRIO II
Manuella Kelly M. da Silva 32.382.740-8 Fiscal
Eva Querino de Albuquerque 36.846.249-3 1° suplente
SÃO MIGUEL ARCANJO
Andréia Domingues 27.977.388-0 Fiscal
Monique Rodrigues Chagas 43.839.901-8 1° suplente
Fernanda José da Silva 46.060.955-5 2° suplente
SÃO SEBASTIÃO
Cristiane De Carvalho Silva Serpa 44.102.542-0 Fiscal
Maria Fernanda Costa 49.933.126-6 1° suplente
Patrícia Soares de Carvalho 53.308.911-6 2° suplente
Eliana de O. Biano 53.753.175-7 3° suplente
SEMENTINHA DO AMOR
Deise Edlaine da Silva 241735 Fiscal
Lidiane dos Santos S. Neves 3647694 1° suplente
SOLAR DOS UNIDOS I
Regiane Costa De Souza 49.489.308.4 Fiscal
Carolina Zibelli Friaza 45.008.360-3 1° suplente
Rênia Moreira Alves Galdino 53.447.772.0 2° suplente
SONHO MEU
Débora Henrique Reis 49.361.028-5 Fiscal
Gabriela Silva Oliveira 35.322.734-1 1° suplente
SUL DE MINAS
Clayton Valério Ramos 30.210.466.5 Fiscal
Elvis Nunes de Melo 40.537.752-6 1° suplente
Camila Roberta de Oliveira 30.862.064-1 2° suplente
TERRA NOSSA
Denise de Oliveira Lopes 42.508.177-1 Fiscal
Vanuzia dos Santos de Jesus 57.392.380-2 1° suplente
Ariadne Aquino Medeiros Nery 35.188.632-1 2° suplente
Iris Mendes de Medeiros Souza 38.045.176-1 3° suplente
TURQUESINHAS
Silvana Ramos Araújo Gomes 34.868.631-6 Fiscal
Katy Gusmão Alves 44.534.454-4 1° suplente
Bianca Alves Santos 54.224.396-9 2° suplente
Elza Santos Alves 36.795.257-9 3° suplente
UNIVERSO DA CRIANÇA
Silvia Ap. Messias Dias 21.838.361-7 Fiscal
Rosilda de Sousa 34.467.951-2 1° suplente
VALE ENCANTADO
Maria da Glória Araújo 39.730.495-x Fiscal
Renata Soares Paolucci Feitoza 32.533.463-8 1° suplente
Carolina Mendes de Farias 35.710.715-9 2° suplente
Márcia Aparecida Batista 15.701.309-1 3° suplente
VERBO DIVINO
Maria de Fátima Bezerra 58.169.626-8 Fiscal
Marluce Augusta da Cruz Silva 39.101.519-9 1° suplente
Rosineide Francisca Santos 54.394.739-7 2° suplente
Márcia Neris da Cruz 34.523.264-1 3° suplente
VITÓRIA
Alcirvânia Batista de Souza 251.946.048-23 Fiscal
Aline Madureira Ferreira 054.308.816-27 1° suplente
Soraia José Santana da Silva 314.744.868-19 2° suplente
Luciete Ferreira de O. Rodrigues 872.579.634-87 3° suplente
VOVÓ CECÍLIA
Alessandra Patrícia S. Santos 34.525.784-7 Fiscal
Elielza Nunes de Sousa 53.034.600-x 1° suplente
Janaina Lira 34.607.124-0 2° suplente
Raimunda N. da Silva 24.538.935-0 3° suplente
VOVÓ MARIA
Maria Lucia Fagundes De Andrade 358704820 Fiscal
Juliana Cristina Estevam Da Ponte 436797434 1° suplente
Dannilu Fagundes De Andrade 390110851 2° suplente
Celia Andrade Santos 292936047 3° suplente
VOVÒ SUZANA
Cícera Marques Guimarães 19.695.918-4 Fiscal
Caroline de Oliveira Araújo 49.580.327-2 1° suplente
Bruna Santana de Lima Martins 48.056.321-0 2° suplente
VÓ ZEFA
Gislene de Souza 33.226.118-9 Fiscal
Zélia Rodrigues de Souza 40.691.751-6 1° suplente
Maria Augusta B. Rosa 17.815.713-2 2° suplente
WALTHER SOMMERLATH
Maria José Andrade Souto Ramos 14.825.591-2 Fiscal
Andreia Silva Macedo De Almeida 30.697.715-1 1° suplente
Henrique Elias Benicio 40.178.142-2 2° suplente
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
Marcos Silva de Almeida 710.199-6 Fiscal
Alvaro Dino Salla 782.584-6 1° suplente
Wanderley Francisco Virgilio 689.732.1 2° suplente
Silvio de Lima 858.367-6 3° suplente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PMSP - Diretoria Reg. Educacional - Campo Limpo
Termo de Adjudicação do Pregão Eletrônico
N° 00003/2019
Às 15:51 horas do dia 05 de dezembro de 2019, após analisado o resultado do Pregão n° 00003/2019, referente ao Processo n° 6016201900633659, o pregoeiro, Sr(a) CLAUDIO HENRIQUE DE SOUZA, ADJUDICA aos licitantes vencedores os respectivos itens, conforme indicado no quadro Resultado da Adjudicação.
**OBS: Itens com recursos serão adjudicados pela Autoridade competente e constarão no termo de julgamento.
Resultado da Adjudicação
Item: 1
Descrição: MÁQUINA LAVAR ROUPA
Descrição Complementar: Lote 1 - Exclusivo - Lavadora de roupas automática doméstica capacidade mínima 15 quilos -Conforme especificações do Anexo I do Edital.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 1.679,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 5,00
Situação: Cancelado no julgamento
Eventos do Item
Evento Data Observações
Item cancelado no julgamento 05/12/2019 15:24:45 Item cancelado no julgamento. Motivo:
Item fracassado.
Item: 2
Descrição: MÁQUINA LAVAR ROUPA
Descrição Complementar: Lote 2 - Ampla - Lavadora de roupas automática doméstica capacidade mínima 15 quilos -Conforme especificações do Anexo I do Edital.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 1.679,0000 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 5,00
Situação: Cancelado no julgamento
Eventos do Item
Evento Data Observações
Item cancelado no jul- 0 5/1 2/2 0 1 9 Item cancelado no julgamento. Motivo: Item fra-gamento 15:25:06 cassado.
Item: 3
Descrição: MÁQUINA SECAR ROUPA
Descrição Complementar: Lote 3 - Exclusivo - Secadora de roupas automática doméstica capacidade mínima 10 quilos -Conforme especificações do Anexo I do Edital.
Tratamento Diferenciado: Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 1.564,0100 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 5,00
Situação: Adjudicado
Adjudicado para: CANAA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS , pelo melhor lance de R$ 1.555,0000 .
Eventos do Item
Evento Data Observações
Adjudicado 05/12/2019 15:51:39 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: CA-NAA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS, CNPJ/CPF: 21.278.096/0001-24, Melhor lance: R$ 1.555,0000
Item: 4
Descrição: MÁQUINA SECAR ROUPA
Descrição Complementar: Lote 4 - Ampla - Secadora de roupas automática doméstica capacidade mínima 10 quilos -Conforme especificações do Anexo I do Edital.
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: Unidade
Valor Estimado: R$ 1.564,0100 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 5,00
Situação: Adjudicado
Adjudicado para: CANAA DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS , pelo melhor lance de R$ 1.575,0000 , com valor negociado a R$ 1.555,0000 .
Eventos do Item
Evento Data Observações
Adjudi- 05/12/2019 15:51:39 Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: CANAA cado DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSO
RIOS, CNPJ/CPF: 21.278.096/0001-24, Melhor lance: R$ 1.575,0000, Valor Negociado: R$ 1.555,0000
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6016.2019/0063365-9
INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
OBJETO: Aquisição de lavadoras de Roupas e Secadora de Roupas para distribuição aos CEIs diretos e CEMEIS jurisdicio-nados à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
DESPACHO
I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação do pregoeiro (SEI 024184141), bem como o Parecer do Setor Jurídico (SEI 024481863), o qual acolho e no uso da competência por mim outorgada pela Portaria 2324/2017, na conformidade da Lei Federal 10.520/02, combinado com a Lei Municipal. 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 43.406 /2003 e disposições da Lei Federal 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico n° 03/DRE-CL/2019, visando a aquisição de lavadoras de Roupas e Secadora de Roupas para distribuição aos CEIs diretos e CEMEIS jurisdicionados à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, conforme Ata de Sessão Pública (SEI 024184028) e Termo de Adjudicação (SEI 024184096), sendo os lotes 01 e 02 fracassados (Máquinas de lavar roupas) e os lotes 03 e 04 adjudicados (Secadoras de Roupas) para CANAÃ DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS E ACESSORIOS EIRELI, CNPJ 21.278.096/0001-24, Valor unitário: R$ 1.555,00 (Um mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais); Valor total da contratação: R$ 93.300,00 (Noventa e três mil e trezentos reais).
II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, cujos valores deverão onerar as dotações orçamentárias: 16.15.12.365.3010.4360.44905200.00 no valor de R$ 77.750,00 (Setenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais) e 16.15.12.365.3010.2876.44905200.00 no valor de R$ 15.550,00 (Quinze mil e quinhentos e cinquenta reais).
III. Com fundamento nos artigos 4° e 6°, do Decreto n°. 54.873/14 e alterações posteriores INDICO e DESIGNO como gestor da contratação, o servidor Marcos Silva de Almeida - RF:
710.199.6, bem como fiscal, o servidor Alvaro Dino Salla - RF
782.584.6.
SEI n° 6016.2019/0100753-0
Contratação de empresa especializada para poda de árvores na EMEF Mário Rangel
I- Em face dos elementos contidos no presente processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n° 2.324/17 e suas alterações, fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal n.° 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03, Decreto n° 57.578/17, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação da CECILIA MARIA FEIJO DE OLIVEIRA 61572519134, CNPJ n° 32.909.711/0001-70, objetivando a contratação de empresa especializada para poda e manejo de árvores na EMEF Mário Rangel. Prazo de realização das despesas: 35 Dias.
II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 16.900,00 (Dezesseis mil e novecentos reais), onerando a dotação: 16.15.12.365.3010.2.826.33903900.00 do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver.
III- A entrega da Nota de Empenho e Anexo, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.
IV - Fica estabelecido, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, c/c os artigos 50 a 53 do Decreto Municipal 41.772/02, inciso II da Lei Federal 8.666/93, os seguintes percentuais: a) 5% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração desse período b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução parcial do ajuste c) 20% sobre o valor total de Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
SEI N° 6016.2019/0097007-8
Contratação de empresa especializada para limpeza e manutenção de aparelhos de ar condicionados
I- Em face dos elementos contidos no presente processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n° 2.324/17 e suas alterações, fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal n.° 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03, Decreto n° 57.578/17, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação da Empresa JUCIVANIO DA SILVA 02304496466, CNPJ n° 26.119.618/0001-69, objetivando a contratação de empresa especializada para limpeza e manutenção de aparelhos de ar condicionados da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. Prazo de realização das despesas: 35 Dias.
II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 3.370,00 (Três mil e trezentos e setenta reais), onerando a dotação: 16.15.12.122.3024.2.100.33903900.00 do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver.
III- A entrega da Nota de Empenho e Anexo, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.
IV - Fica estabelecido, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, c/c os artigos 50 a 53 do Decreto Municipal 41.772/02, inciso II da Lei Federal 8.666/93, os seguintes percentuais: a) 5% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração desse período b) 10% sobre o valor total da Nota de
Empenho no caso de inexecução parcial do ajuste c) 20% sobre o valor total de Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
SEI n° 6016.2019/0096967-3
Confecção e instalação de persianas
I- Em face dos elementos contidos no presente processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n° 2.324/17 e suas alterações, fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal n.° 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03, Decreto n° 57.578/17, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação da Empresa FINEFLEX CORTINAS E PERSIANAS LTDA, CNPJ n° 11.509.802/0001-48, objetivando a confecção e instalação de persianas na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo. Prazo de realização das despesas: 35 Dias.
II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 4.998,00 (Quatro mil e novecentos e noventa e oito reais), onerando a dotação: 16.15.12.122.3024.2.100.33903900.0 0 do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver.
III- A entrega da Nota de Empenho e Anexo, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.
IV - Fica estabelecido, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, c/c os artigos 50 a 53 do Decreto Municipal 41.772/02, inciso II da Lei Federal 8.666/93, os seguintes percentuais: a) 5% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração desse período b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução parcial do ajuste c) 20% sobre o valor total de Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
SEI n° 6016.2019/0096883-9
Aquisição de Cadeiras diversas
I- Em face dos elementos contidos no presente processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n° 2.324/17 e suas alterações, fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal n.° 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03, Decreto n° 57.578/17, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação da Empresa Thiago Alves dos Reis 32702168825, CNPJ n° 34.966.544/0001-24, objetivando a aquisição de Cadeiras diversas. Prazo de realização das despesas: 35 Dias.
II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 10.070,20 (Dez mil e setenta reais e vinte centavos), onerando a dotação: 16.15.12.122.3042.2100.44905200.00 do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver.
III- A entrega da Nota de Empenho e Anexo, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.
IV - Fica estabelecido, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, c/c os artigos 50 a 53 do Decreto Municipal 41.772/02, inciso II da Lei Federal 8.666/93, os seguintes percentuais: a) 5% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração desse período b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução parcial do ajuste c) 20% sobre o valor total de Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
SEI 6016.2019/0096877-4
Contratação de empresa especializada para confecção de Cadernos Capa Dura personalizados
I - Em face dos elementos contidos no presente processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n° 2.324/17 e suas alterações, fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal n.° 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03, Decreto n° 57.578/17, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação da Empresa TAIP & PAPER EDITORA GRAFICA E PAPELARIA LTDA, CNPJ n° 69.192.482/0001-25, objetivando a confecção de cadernos capa dura personalizados.
II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 11.410,00 (Onze mil e quatrocentos e dez reais), onerando a dotação: 16.15.12.122.3024.2100.3390.39.00.00 do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver.
III- A entrega da Nota de Empenho e Anexo, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.
SEI 6016.2019/0096869-3 - Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK -TIPO III - ARP. 13/SME/2018 e TA 51/SME/2019 - DETENTORA: ML GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP. CNPJ: 11.239.339/0001-61 - VALOR POR PESSOA: R$ 14,63 - VALOR TOTAL DO SERVIÇO: R$ 12.435,50 (Doze mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) - PRAZO DE REALIZAÇÃO DAS DESPESAS: Conforme ordem de serviço - DOTAÇÃO ONERADA:
16.15.12.122.3024.2.100.33903900.00 no valor de R$ 12.435,50 (Doze mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).
I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 2.324/17, de 03/03/17, tendo como base o artigo 24, inciso II Lei Federal 8.666/93 e alterações c/c a Lei Municipal 13.278/02, Portaria SF 031/02, Decreto 44.279/03 e Decreto 58.070, de 16/01/18, e demais elementos contidos nestes autos de processo AUTORIZO a utilização da ATA conforme elementos descritos em epígrafe, nos termos do disposto na Lei 13278/02, Decretos n° 29.181/90, 29.347/90 e 54.768/14.
SEI 6016.2019/0075741-2
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Locação de Brinquedos Infláveis - Programa Recreio nas Férias - janeiro de 2020 - 13/01/2020 a 24/01/2020 - CEUs: Casa Blanca, Capão Redondo, Cantos do Amanhecer, Campo Limpo, Feitiço da Vila, Guarapiranga, Paraisópolis e Vila do Sol. - DRE CL
I- Em face dos elementos contidos no presente processo e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n° 2.324/17 e suas alterações, fundamento no art. 24, inciso II da Lei Federal n.° 8666/93 e alterações c.c. Lei Municipal n.° 13.278/02, Decreto Municipal n° 44.279/03, Decreto n° 57.578/17, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação da Empresa Salvador Magalhães Souza Filho - ME , CNPJ n° 10.682.583/0001-31, objetivando a contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Locação de Brinquedos Infláveis - Programa Recreio nas Férias no período de 13/01/2020 a 24/01/2020 nos CEUs : Casa Blanca, Capão Redondo, Cantos do Amanhecer, Campo Limpo, Feitiço da Vila, Guarapiranga, Paraisópolis e Vila do Sol.
II- Autorizo a emissão da Nota de Empenho, no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais), onerando a dotação 16.10.12.3 68.3010.4.303.33903900.00 do exercício de 2020, bem como o cancelamento de saldo se houver.
III- A entrega da Nota de Empenho e Anexo, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.
IV- Com fundamento no art. 6°, do Decreto n° 54.873/2014, INDICO e DESIGNO, como fiscal desta contratação, a servidora Eliane aparecida Doria, RF 692.832.3 e como suplente a servidora Nadine Cristovão Lins, RF 745.495.3.
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sábado, 28 de dezembro de 2019 às 03:08:30.
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