Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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E, por fim, o recurso não merece prosperar pela alínea "c" do dispositivo
constitucional. Isso porque os arestos paradigmas carecem de similitude fática e jurídica com o v.
acórdão estadual, mormente devido à incidência da Súmula n. 7/STJ.

Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 16 de setembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator