Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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honorários advocatícios, enquanto consectários legais da condenação
principal, possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a
qualquer momento e até mesmo de ofício, sem que isso configure reformatio
in pejus. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

(AgInt nos EDcl no AREsp 1336265/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/03/2019, DJe 28/03/2019)

Quanto ao valor danos morais, a parte recorrente não indicou o dispositivo
legal supostamente ofendido, o que impede a análise da questão em recurso especial,
ante a incidência da Súmula n. 284 do STF.

Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão de fls. 582/585 (e-STJ) e

NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 26 de novembro de 2020.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator