Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Esse tipo de serviço precário provoca constrangimento e abalo psicológico
que refoge ao normalmente suportado pela pessoa média, gerando
desconforto a justificar a indenização prevista no art. 5°, X, da Constituição
da República, até porque o autor estava desempregado.
De fato, na linha dos precedentes do STJ, a circunstância de ter ocorrido
roubo não é, por si só, suficiente para caracterizar fortuito externo apto a ilidir a
responsabilidade de indenizar do fornecedor de produtos ou serviços. Confiram-se:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO
CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR
ROUBO OCORRIDO NO ESTACIONAMENTO EXTERNO DE FARMÁCIA.
FORTUITO INTERNO. O FORNECIMENTO DE VIGILÂNCIA NO LOCAL
CAUSA EXPECTATIVA DE SEGURANÇA AO CONSUMIDOR. SERVIÇO
QUE FUNCIONA COMO ATRATIVO DE CLIENTES. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior possui orientação de que a
responsabilidade civil das pessoas jurídicas, por roubos ocorridos em suas
áreas privativas - internas ou externas -, deve ser analisada caso a caso,
podendo-se conferir interpretação extensiva à Súmula 130/STJ.
2. In casu, o roubo do veículo da agravada caracterizou-se como fortuito
interno, pois, conforme elementos contidos no v. acórdão estadual, a
farmácia/agravante disponibilizava segurança no local do estacionamento - o
que funciona como elemento diferencial para atrair seus clientes, além de
causar expectativa de segurança no consumidor -, bem como há informação
de que, no momento do fortuito, o segurança contratado encontrava-se
ausente.
3. A mera transcrição de ementas é insuficiente para comprovar a
divergência jurisprudencial, fazendo-se necessário realizar o cotejo analítico
entre os arestos paradigmas e o v. acórdão estadual.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 1317166/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 19/02/2019)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL
(CPC/2015). RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. ROUBO EM
ESTACIONAMENTO DE CLUBE. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1. Roubo de relógio, mediante assalto a mão armada, em estacionamento de
Clube.
2. A ocorrência de roubo não constitui causa excludente de responsabilidade
civil nos casos em que a garantia de segurança física e patrimonial do
consumidor é inerente ao serviço prestado pelo estabelecimento comercial.
3. Reconhecimento da ocorrência de danos materiais e morais.
4. Jurisprudência atual do STJ acerca do tema.
5. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1687632/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe
30/04/2018)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA
DEMANDADA.
Confirma a exclusão?