Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 1331121 - PR (2012/0131558-4)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

EMBARGANTE : PANIFICADORA E CONFEITARIA EDICRIS LTDA

ADVOGADOS : LEANDRO ISAIAS CAMPI DE ALMEIDA E OUTRO(S) - PR028889
JOSE VICENTE FERREIRA - PR030900

EMBARGADO : ITAU UNIBANCO S.A E OUTRO
ADVOGADO : LAURO FERNANDO ZANETTI E OUTRO(S) - PR005438

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração opostos por PANIFICADORA E
CONFEITARIA EDICRIS LTDA
.
, contra decisão da lavra deste signatário que deu
parcial provimento ao recurso especial (art. 942 do CPC/15), a fim de afastar a
capitalização anual dos juros.

Nas razões do presente recurso (e-STJ, fls. 2084/2090), a parte embargante
aponta: a) omissão acerca da alegada violação do art. 47 do CDC; b) obscuridade
quanto à incidência da Súmula 284/STF; c) omissão acerca da incidência da Súmula
530/STJ e o Resp. 1.112.879/PR; d) omissão quanto ao pedido relativo à devolução
dos lançamentos com códigos 63, 64, 78, 80 e 97.

Impugnação às fls. 2095/2098 (e-STJ).

É o relatório.

Decido.

O presente recurso merece prosperar.

1. Sabe-se que os embargos de declaração têm a finalidade de completar,
aclarar, esclarecer ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que
contenha erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio artigo 1.022
do Código de Processo Civil de 2015 (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973).

Dessa forma, verifica-se que há omissão acerca da alegada violação do art.
47 do CDC. No entanto, tal dispositivo legal também não tem carga normativa
suficiente para alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da não limitação dos
juros.

Ainda que assim não fosse, para acolher a pretensão de limitar a taxa juros
remuneratórios à taxa média de mercado, ante a alegada abusividade na pactuação de
taxa variável, seria necessário promover o reexame do arcabouço fático-probatório dos
autos, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ.

A propósito:

Processos na página

2012/0131558-4