Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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considerando o litisconsórcio ativo. Precedentes.
5. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido exigiria
a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão, o
que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento."
(AgInt no AREsp 1463911/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 24/09/2019, g.n.)
Com relação à amortização da dívida o Tribunal de origem entendeu que reajuste do
saldo devedor pode ocorrer antes da amortização das parcelas, nos seguintes termos:
"Quanto à forma de amortização da dívida, conquanto já haja perfilhado tese
diversa; acompanho o entendimento recente desta eg. Turma Civel no
sentido de ser válido o sistema que determina a prévia atualização do saldo
devedor para que seja feita a amortização mensal pois, do contrário, estar-
se-ia dando ensejo ao enriquecimento ilícito do mutuário.
Conforme bem registrou a eminente Ministra Nancy Andrighi, "o sistema de
prévio reajuste e posterior amortização do saldo devedor não fere a
comutatividade das obrigações pactuadas no ajuste, uma vez que, de um lado,
deve o capital emprestado ser remunerado pelo exato prazo em que ficou á
disposição do mutuário, e, de outro, restou convencionado no contrato que a
primeira parcela será paga apenas no mês seguinte ao de empréstimo do
capital." (REsp n. 427.329 -SC)" (fl. 304/305, g.n.)
A orientação está em consonância com o entendimento pacificado deste C. Superior
Tribunal de Justiça no sentido de que é possível a correção do saldo devedor do contrato de
mútuo habitacional antes da amortização da prestação mensal. Nesse sentido, o recurso especial
n° 1.110.903/PR, da relatoria do e. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 15/2/2011, afetado à Eg.
Corte Especial com base no procedimento previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil,
cuja ementa tem o seguinte teor:
"CIVIL. FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO
HIPOTECÁRIO. SISTEMA DE PRÉVIO REAJUSTE E POSTERIOR
AMORTIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 450/STJ. RECURSO
ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE
07.08.2008. APLICAÇÃO.
I. "Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor
antecede sua amortização pelo pagamento da prestação" (Súmula n.
450/STJ).
II. Julgamento afetado à Corte Especial com base no procedimento da Lei n.
II. 672/2008 e Resolução n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos).
III. Recurso especial conhecido e provido."
Ressalte-se, ademais, que a questão encontra-se pacificada pela edição da Súmula n°
450 desta Eg. Corte Superior de Justiça, segundo a qual "Nos contratos vinculados ao SFH, a
atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação."
Por fim, com relação à cumulação de encargos da inadimplência, verifica-se que a
tese recursal, nos termos delineados nas razões do recurso especial, não foi apreciada pelo
Tribunal a quo, tampouco foram opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão.
Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das
Confirma a exclusão?