Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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seara, a violação de dispositivos constitucionais, matéria afeta à competência
do STF (art. 102, III, da Carta Magna).

5. Agravo regimental não provido."

(AgRg no AREsp 638.717/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015,
g.n.)

Assim, verifica-se que o recurso não merece prosperar, pois o v. acórdão está em
consonância com a orientação deste Sodalício.

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 22 de setembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator