Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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seara, a violação de dispositivos constitucionais, matéria afeta à competência
do STF (art. 102, III, da Carta Magna).
5. Agravo regimental não provido."
(AgRg no AREsp 638.717/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015,
g.n.)
Assim, verifica-se que o recurso não merece prosperar, pois o v. acórdão está em
consonância com a orientação deste Sodalício.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 22 de setembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Confirma a exclusão?