Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
g.n.)
Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, a rejeição dos presentes aclaratórios é
a medida que se impõe.
Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração.
Publique-se.
Brasília, 17 de novembro de 2020.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Confirma a exclusão?