Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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g.n.)

Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, a rejeição dos presentes aclaratórios é
a medida que se impõe.

Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração.

Publique-se.

Brasília, 17 de novembro de 2020.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator