Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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É o relatório. Decido.
Cumpre observar que o recurso especial foi interposto contra acórdão publicado
publicado já na vigência do CPC de 2015, aplicando-se ao caso o Enunciado Administrativo n.° 3
do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
O recurso em apreço não merece prosperar.
Com efeito, ao apontar violação aos arts. 754, parágrafo único, do CC e 31, 1 a 4, da
Convenção de Montreal, a recorrente defende que restou evidenciada a decadência do direito
percorrido na demanda. Por sua vez, o TJ-SP, para afastar a referida tese, assim se manifestou:
"Da decadência
Alega a recorrente que decaiu o direito à indenização, uma vez que superado
o prazo de dez dias previsto no art. 754 do Código Civil. Esse regramento
cuida da relação entre a seguradora e o segurado, não atingindo ações de
regresso, ainda que haja sub-rogação, como é o caso dos autos."
Da leitura do excerto ora transcrito, verifica-se que o Tribunal de origem concluiu
que o art. 754 não deve ser aplicado, haja vista que cuida de relação entre seguradora e segurado,
não atingindo ações de regresso, ainda que haja sub-rogação, como é o caso dos autos.
Diante das razões recursais, observa-se que a recorrente deixou de impugnar
especificamente o referido argumento, de modo que, na espécie, este se mostra suficiente para
manutenção do acórdão estadual, incidindo o óbice da Súmula 283/STF. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA N. 283 DO STF. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
DESPACHANTE. DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO PELO
FABRICANTE. DANO SOFRIDO PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE
NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido
suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
2. No caso concreto, a reforma do acórdão recorrido, que manteve a
improcedência da ação de indenização por ausência dos requisitos
caracterizadores da responsabilidade civil, demandaria revolvimento do
conjunto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, nos termos
da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1528136/RR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA,
QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 20/11/2020)
Em relação ao alegado dissídio sobre o art. 22, item 3, da Convenção de Montreal,
melhor sorte não socorre à recorrente, haja vista a ausência de cotejo analítico, bem como
inexistência de similitude fático-jurídico, pois, dentre outros motivos, o Tribunal de origem
Confirma a exclusão?